TJPI - 0001518-61.2017.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0001518-61.2017.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: THEMIS THERESA FONTENELLE LOBAO REU: EQUATORIAL PIAUÍ, OMEGA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A.
D E S P A C H O R. h.
Compulsando os autos, percebe-se que há ainda dúvidas sobre o laudo pericial.
Nos termos do art. 447, § 3º, designo audiência de instrução e julgamento para dia 26 de agosto de 2025, às 9h00min, intimando as partes para formularem, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.
Intimem-se o perito judicial e os assistentes técnicos por e-mail, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da audiência (art. 477, § 4º, do CPC).
DETERMINO que a audiência seja realizada na modalidade híbrida, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual para os participantes que assim desejarem.
Para essa finalidade será empregado preferencialmente o software de videoconferência Microsoft Teams.
Em caso de impossibilidade de deslocamento até o fórum pelas testemunhas e partes, será autorizada a sua inquirição e oitiva em local informado de sua responsabilidade e desde que haja anuência da outra parte.
A intimação da testemunha será feita pela própria parte, salvo nos casos expressos em lei.
As testemunhas e demais auxiliares da Justiça serão inquiridas e ouvidas somente com a sua concordância e desde que não estejam em situação de risco para o Covid-19.
As partes, as testemunhas e os auxiliares da Justiça deverão ser ouvidas em sala passiva preparada na sede de cada Juízo.
Faculta-se ao advogado o comparecimento na sala passiva, para participação na audiência.
A oitiva da testemunha residente fora da comarca será realizada, conforme normatização do Tribunal de Justiça competente.
A oitiva não presencial dos policiais arrolados como testemunhas poderá ser realizada sem necessidade de comparecimento na sala passiva.
Somente serão ouvidas as testemunhas já arroladas, e as que o forem no prazo comum de 15 dias (art. 357, § 4º, do NCPC).
O arrolamento após esse prazo é intempestivo, ocorrendo a preclusão temporal.
Mesmo as testemunhas que a parte pretenda trazer para a audiência independentemente de intimação têm de ser arroladas nesse prazo, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Anoto que, nos termos do artigo 455 do NCPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, ficando dispensada a expedição de intimação pelo Juízo.
Caso a intimação realizada pelo advogado reste frustrada por justa causa, isto é, sem culpa da parte, e desde que isso seja comunicado com tempo hábil, fica a Secretaria autorizada a atender pedido para expedição de mandado intimatório, independentemente de novo despacho.
Se requerida, fica deferida a expedição de carta precatória para coleta de prova oral independentemente de novo despacho.
A parte interessada deverá comprovar a distribuição da precatória no prazo de dez dias, contados de sua retirada, sob pena de preclusão da prova.
Intimem-se as partes e advogados para informar seus e-mails e telefones para contato com o aplicativo whatsapp, bem como das testemunhas se souberem.
Determino que o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, me caso de expedição de mandado de intimação, exija das partes e testemunhas a serem intimadas para a audiência telepresencial o e-mail ou contato telefônico com o aplicativo whatsapp para ingressar na sala virtual da videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
Em caso de recusa do modelo virtual, a audiência será designada de forma presencial com a participação de todos na sala de audiências da 1ª Vara Cível da comarca de Parnaíba/PI.
Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjI0NmVjOWEtNWVlMi00NDc0LWI3NGUtODMzMTliYTMzNTdk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%2262b952d8-07f6-462d-9133-5d88f85dd08c%22%7d Cumpra-se.
Diligências necessárias.
PARNAÍBA-PI, 25 de julho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
26/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 09:53
Determinada Requisição de Informações
-
26/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2025 16:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:32
Decorrido prazo de OMEGA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:32
Decorrido prazo de THEMIS THERESA FONTENELLE LOBAO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:32
Decorrido prazo de OMEGA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:32
Decorrido prazo de THEMIS THERESA FONTENELLE LOBAO em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 10:19
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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30/07/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0001518-61.2017.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: THEMIS THERESA FONTENELLE LOBAO REU: EQUATORIAL PIAUÍ, OMEGA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A.
D E S P A C H O R. h.
Compulsando os autos, percebe-se que há ainda dúvidas sobre o laudo pericial.
Nos termos do art. 447, § 3º, designo audiência de instrução e julgamento para dia 26 de agosto de 2025, às 9h00min, intimando as partes para formularem, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos.
Intimem-se o perito judicial e os assistentes técnicos por e-mail, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da audiência (art. 477, § 4º, do CPC).
DETERMINO que a audiência seja realizada na modalidade híbrida, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual para os participantes que assim desejarem.
Para essa finalidade será empregado preferencialmente o software de videoconferência Microsoft Teams.
Em caso de impossibilidade de deslocamento até o fórum pelas testemunhas e partes, será autorizada a sua inquirição e oitiva em local informado de sua responsabilidade e desde que haja anuência da outra parte.
A intimação da testemunha será feita pela própria parte, salvo nos casos expressos em lei.
As testemunhas e demais auxiliares da Justiça serão inquiridas e ouvidas somente com a sua concordância e desde que não estejam em situação de risco para o Covid-19.
As partes, as testemunhas e os auxiliares da Justiça deverão ser ouvidas em sala passiva preparada na sede de cada Juízo.
Faculta-se ao advogado o comparecimento na sala passiva, para participação na audiência.
A oitiva da testemunha residente fora da comarca será realizada, conforme normatização do Tribunal de Justiça competente.
A oitiva não presencial dos policiais arrolados como testemunhas poderá ser realizada sem necessidade de comparecimento na sala passiva.
Somente serão ouvidas as testemunhas já arroladas, e as que o forem no prazo comum de 15 dias (art. 357, § 4º, do NCPC).
O arrolamento após esse prazo é intempestivo, ocorrendo a preclusão temporal.
Mesmo as testemunhas que a parte pretenda trazer para a audiência independentemente de intimação têm de ser arroladas nesse prazo, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Anoto que, nos termos do artigo 455 do NCPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, ficando dispensada a expedição de intimação pelo Juízo.
Caso a intimação realizada pelo advogado reste frustrada por justa causa, isto é, sem culpa da parte, e desde que isso seja comunicado com tempo hábil, fica a Secretaria autorizada a atender pedido para expedição de mandado intimatório, independentemente de novo despacho.
Se requerida, fica deferida a expedição de carta precatória para coleta de prova oral independentemente de novo despacho.
A parte interessada deverá comprovar a distribuição da precatória no prazo de dez dias, contados de sua retirada, sob pena de preclusão da prova.
Intimem-se as partes e advogados para informar seus e-mails e telefones para contato com o aplicativo whatsapp, bem como das testemunhas se souberem.
Determino que o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, me caso de expedição de mandado de intimação, exija das partes e testemunhas a serem intimadas para a audiência telepresencial o e-mail ou contato telefônico com o aplicativo whatsapp para ingressar na sala virtual da videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.
Em caso de recusa do modelo virtual, a audiência será designada de forma presencial com a participação de todos na sala de audiências da 1ª Vara Cível da comarca de Parnaíba/PI.
Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjI0NmVjOWEtNWVlMi00NDc0LWI3NGUtODMzMTliYTMzNTdk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%2262b952d8-07f6-462d-9133-5d88f85dd08c%22%7d Cumpra-se.
Diligências necessárias.
PARNAÍBA-PI, 25 de julho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
25/07/2025 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/08/2025 09:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
-
25/07/2025 16:21
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
25/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:11
Determinada Requisição de Informações
-
24/06/2025 08:41
Juntada de
-
23/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:45
Decorrido prazo de OMEGA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:27
Expedição de Alvará.
-
30/05/2025 23:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2025 21:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0001518-61.2017.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: THEMIS THERESA FONTENELLE LOBAO REU: EQUATORIAL PIAUÍ, OMEGA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A.
D E S P A C H O R. h.
Intimem-se as partes sobre a necessidade de audiência de conciliação, instrução e julgamento para oitiva de testemunhas.
Em caso de falta de interesse das partes, apresentem alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Em havendo, expeça-se o competente alvará para pagamento dos honorários periciais.
PARNAÍBA-PI, 7 de maio de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
09/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:34
Determinada Requisição de Informações
-
30/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:12
Decorrido prazo de THEMIS THERESA FONTENELLE LOBAO em 24/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:12
Decorrido prazo de OMEGA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2025 01:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 11/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:50
Decorrido prazo de JOSE CRISOSTOMO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:30
Juntada de comprovante
-
07/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSE CRISOSTOMO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 06/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 10:38
Juntada de comprovante
-
29/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:04
Determinada Requisição de Informações
-
01/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:39
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 22:34
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2024 23:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:22
Juntada de Laudo Pericial
-
23/07/2024 03:09
Decorrido prazo de JOSE CRISOSTOMO GOMES DE OLIVEIRA FILHO em 19/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:40
Juntada de comprovante
-
07/06/2024 14:30
Juntada de comprovante
-
29/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:40
Expedição de Alvará.
-
23/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:30
Expedido alvará de levantamento
-
18/04/2024 13:34
Juntada de Ofício
-
07/04/2024 03:38
Decorrido prazo de THEMIS THERESA FONTENELLE LOBAO em 03/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 06:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 08:50
Juntada de Ofício
-
13/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:48
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 16:42
Juntada de comprovante
-
04/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 06:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 05:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 05:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:41
Juntada de manifestação
-
24/01/2024 11:53
Juntada de comprovante
-
24/01/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 14:00
Juntada de comprovante
-
19/01/2024 09:36
Nomeado perito
-
11/01/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 21:02
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
02/12/2023 03:10
Decorrido prazo de JOSE CRISOSTOMO GOMES DE OLIVEIRA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 04:06
Decorrido prazo de JOSE CRISOSTOMO GOMES DE OLIVEIRA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:28
Juntada de comprovante
-
10/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 03:49
Decorrido prazo de THEMIS THERESA FONTENELLE LOBAO em 23/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 05:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:21
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 03:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:04
Decorrido prazo de THEMIS THERESA FONTENELLE LOBAO em 12/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 20:56
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2023 00:24
Decorrido prazo de JOSE CRISOSTOMO GOMES DE OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:30
Determinada Requisição de Informações
-
02/03/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 22:34
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 00:35
Decorrido prazo de OMEGA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A. em 28/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 23:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2022 07:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 07:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 08:46
Determinada Requisição de Informações
-
25/07/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 18:50
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 05/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:59
Determinada Requisição de Informações
-
19/05/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 21:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:48
Determinada Requisição de Informações
-
14/02/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 03:00
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 03:00
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 02:59
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 02:06
Decorrido prazo de JOSÉ CRISÓSTOMO GOMES DE OLIVEIRA-Perito em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 02:06
Decorrido prazo de JOSÉ CRISÓSTOMO GOMES DE OLIVEIRA-Perito em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 02:06
Decorrido prazo de JOSÉ CRISÓSTOMO GOMES DE OLIVEIRA-Perito em 27/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 19:18
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 18:47
Juntada de Petição de certidão
-
22/12/2021 23:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 19:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:01
Nomeado perito
-
05/10/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 15:55
Determinada Requisição de Informações
-
06/09/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 00:29
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:29
Decorrido prazo de DENIS GOMES MOREIRA em 27/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 07:57
Determinada Requisição de Informações
-
29/07/2021 20:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 20:48
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 00:41
Decorrido prazo de DENIS GOMES MOREIRA em 19/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 00:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 10/06/2021 23:59.
-
04/06/2021 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2021 22:06
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 13:28
Juntada de contrafé eletrônica
-
13/04/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2021 10:10
Determinada Requisição de Informações
-
18/02/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 11:11
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2020 00:43
Decorrido prazo de DENIS GOMES MOREIRA em 07/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 11:03
Juntada de Petição de documentos
-
28/10/2020 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 10:07
Audiência Conciliação redesignada para 04/11/2020 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
-
28/10/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 01:19
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
25/09/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 14:58
Juntada de contrafé eletrônica
-
24/09/2020 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 14:36
Audiência Conciliação designada para 29/10/2020 09:20 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
-
24/09/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 09:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 20:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 10:26
Distribuído por dependência
-
10/02/2020 12:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/02/2020 11:39
[ThemisWeb] Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
10/02/2020 11:38
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CíVEL para PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
-
10/02/2020 11:37
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2020 09:34
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/02/2020 10:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 09:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/01/2020 09:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 09:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/09/2019 11:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/09/2018 13:05
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
17/09/2018 13:04
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
17/09/2018 13:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/08/2017 10:08
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
02/08/2017 09:10
[ThemisWeb] Suscitado Conflito de Competência
-
13/07/2017 12:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/07/2017 12:21
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/07/2017 12:20
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CíVEL para PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
-
11/07/2017 12:20
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2017 09:56
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/06/2017 08:25
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/05/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-05-26.
-
25/05/2017 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/05/2017 09:51
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
25/05/2017 08:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/05/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-05-24.
-
23/05/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2017 15:45
[ThemisWeb] Declarada incompetência
-
18/04/2017 11:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/04/2017 09:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/04/2017 11:56
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
04/04/2017 11:56
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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