TJPI - 0801333-86.2024.8.18.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Floriano Anexo I (Faesf)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 08:13
Baixa Definitiva
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03/06/2025 08:13
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 08:12
Baixa Definitiva
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03/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 08:12
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 06:22
Decorrido prazo de LUANA LOPES DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:44
Decorrido prazo de MBOOM IMPORTACAO, EXPORTACAO, COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I DA COMARCA DE FLORIANO Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0801333-86.2024.8.18.0146 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Repetição do Indébito] AUTOR: LUANA LOPES DA SILVA REU: MBOOM IMPORTACAO, EXPORTACAO, COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA proposta por LUANA LOPES DA SILVA em face do MBOOM IMPORTACAO, EXPORTACAO, COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA.
Decido.
No caso em tela, não obstante a incidência das normas consumeristas, incumbe ao autor efetuar prova mínima e consistente das suas alegações, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Neste ponto, verifica-se que a parte autora juntou comprovantes de pagamentos e nota fiscal id 62710994.
A requerida, por sua vez, impugnou os documentos juntados pela autora, aduz que os dois comprovantes que apresentou, alegando se tratar do pagamento integral da compra, são de outro estabelecimento.
Pelo que consta nos autos, entendo que a cobrança efetuada pela requerida é legítima, considerando que os comprovantes de pagamentos id 62710994 apresentados pela requerente constam, de fato, pagamento, porém foi destinado a pessoa jurídica diferente e a autora não juntou nos autos provas que a empresa ré tem algum vínculo com a Distribuidora Mendonça LTDA, ou seja, que se trata de uma filial.
Logo, a cobrança é devida e legal. À vista disso, quanto ao pedido de pagamento de repetição de indébito, é incabível, uma vez que não foram preenchidos os requisitos para sua configuração, consoante o art. 42 do CDC.
Destarte, sem comprovação das alegações da autora, inviável a caracterização de ofensa moral ou ato ilícito da ré passível de reparação pecuniária.
Com isso, a parte autora não demonstrou os fatos constitutivos de seu direito, ônus que lhe cabia, haja vista que não há indícios de cobrança indevida.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, e o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015 e fundamentação supra.
Sem custas e honorários, em face da previsão legal.
P.
R.
I.
Floriano-PI, 23 de janeiro de 2025.
CARLOS EUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO Juiz(a) de Direito da JECC Floriano Anexo I -
09/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:18
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2024 03:46
Decorrido prazo de BRUNO KENNEDY OLIVEIRA DE SOUSA MARTINS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:40
Decorrido prazo de MARENIZE LEITE MACENA em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:09
Juntada de Petição de documentos
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27/11/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2024 12:30 JECC Floriano Anexo I.
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06/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 10:09
Decorrido prazo de MBOOM IMPORTACAO, EXPORTACAO, COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 06:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 03:27
Decorrido prazo de LUANA LOPES DA SILVA em 12/09/2024 23:59.
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03/09/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 09:56
Desentranhado o documento
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02/09/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2024 09:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2024 12:30 JECC Floriano Anexo I.
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02/09/2024 09:00
Juntada de Certidão
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30/08/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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