TJPI - 0803036-30.2020.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 15:05
Baixa Definitiva
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15/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:41
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0803036-30.2020.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS PIRES INTERESSADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por FRANCISCO DAS CHAGAS PIRES em face do BANCO BMG S.A, no qual a parte exequente requereu fosse o executado instado ao pagamento da quantia de R$ 35.461,81 (trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos), relativa ao crédito principal, multa e honorários advocatícios da fase de conhecimento.
O BANCO BMG S.A apresentou IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença por meio da petição de ID 67222955, oportunidade em que apontou excesso de execução, reconhecendo como devida a quantia de R$ 19.948,16 (dezenove mil, novecentos e quarenta e oito reais e setenta e dezesseis centavos), sob a assertiva de equivocada atualização monetária do valor devido.
Na ocasião acostou aos autos comprovante de depósito da parcela incontroversa, referente à condenação.
A parte exequente se manifestou por meio da petição de ID 73139828, oportunidade que informa que concorda com os cálculos apresentados pela executada, ao final, pela expedição de alvarás de levantamento.
Vieram os autos conclusos para decisão. É um breve relato.
Decido.
Homologo os cálculos apresentados pela executada ao ID 58599116, no valor de R$ 19.948,16 (dezenove mil, novecentos e quarenta e oito reais e setenta e dezesseis centavos), relativo ao crédito principal e aos honorários advocatícios da fase de conhecimento, porquanto em conformidade com o título judicial exequendo, bem como em face da concordância da parte exequente.
Tendo em vista que houve excesso de execução, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação aviada pelo executado e, em consequência, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que estabeleço no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso, bem como ao pagamento das despesas processuais realizadas pela parte executada, o que faço com esteio na inteligência do artigo 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Suspendo a exigibilidade de tais verbas, uma vez que a parte exequente é beneficiária da gratuidade de justiça, o que faço com fundamento no § 3º do artigo 98 do CPC.
Lado outro, tem-se que a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o pagamento realizado pelo executado, conforme comprovante de depósito acostado ao ID 67222963, bem como diante da manifestação da parte exequente acerca da satisfação da obrigação (ID 73139828).
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo, ficando ressaltado que o alvará da parte exequente deverá ser levantado pessoalmente pela requerente ou na companhia de seu patrono: a) R$ 17.436,28 (dezessete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de FRANCISCO DAS CHAGAS PIRES, CPF n ° 832.013.003 - 49, a ser transferido para o BANCO BRADESCO, Agência n° 5791 - 6, CONTA CORRENTE : 560998 - 4, referente ao crédito principal devido nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial n° 2700127469385, DJO id n° 67222963; b) R$ 2.511,88 (dois mil, quinhentos e onze reais e oitenta e oito centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de IAGO RODRIGUES DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ : 42.227.205/0001 - 54, a ser transferido para o banco do Brasil, Agência n° 1016-2, Conta Corrente n° 24452-0, referente aos honorários advocatícios sucumbências, a partir dos valores depositados na Conta Judicial n° 2700127469385, DJO id n° 67222963; Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
AMARANTE-PI, 28 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
28/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:47
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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21/02/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PIRES em 10/02/2025 23:59.
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09/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 20:07
Outras Decisões
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01/10/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:23
Execução Iniciada
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01/10/2024 16:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 09:49
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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21/09/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:26
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:26
Juntada de Petição de decisão
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28/07/2023 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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25/06/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
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24/04/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PIRES em 05/07/2022 23:59.
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28/07/2022 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PIRES em 05/07/2022 23:59.
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19/07/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PIRES em 21/06/2022 23:59.
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05/07/2022 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2022 10:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/06/2022 23:59.
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10/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/04/2021 12:53
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 14:33
Ato ordinatório praticado
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02/02/2021 16:47
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2020 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2020 17:46
Conclusos para despacho
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09/12/2020 17:46
Juntada de Certidão
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08/12/2020 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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