TJPI - 0751351-22.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2025 12:05
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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10/07/2025 10:42
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 10/07/2025.
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10/07/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:15
Expedição de Intimação de processo pautado.
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08/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
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27/06/2025 04:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GILBUÉS em 23/06/2025 23:59.
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24/05/2025 04:13
Decorrido prazo de JOSELIA MOREIRA ROCHA em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE GILBUÉS em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0751351-22.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Acumulação de Proventos] AGRAVANTE: JOSELIA MOREIRA ROCHA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GILBUÉS DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Gilbués-PI, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0000383-19.2015.8.18.0052 promovido por JOSELIA MOREIRA ROCHA contra MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI.
Como já informado nos autos, verifico a interposição de recurso anterior, Apelação Cível nº 0000383-19.2015.8.18.0052, de relatoria do Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, referente ao mesmo processo originário, quando houve julgamento do recurso em 14 de julho de 2023.
Sobre o tema, diz o novo Código de Processo Civil: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
No mesmo sentido, o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte, destaca: Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Com efeito, constato que há prevenção para o julgamento do presente Agravo de Instrumento, haja vista que o julgamento de recurso cível anterior previne a competência do relator para todos os recursos posteriores referentes ao mesmo processo, tanto na ação quanto na execução.
Nesse sentido, estabelece o art. 145 do Regimento Interno desta Corte: Art. 145.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011) Por sua vez, o artigo 152-B do RITJPI dispõe que o desembargador recém-nomeado que vier a assumir a vaga em razão de aposentadoria de membro assumirá o acervo e as prevenções do desembargador substituído, ipsis litteris: Art. 152-B.
O Desembargador recém-nomeado que vier assumir vaga de membro do Tribunal que tenha se afastado definitivamente na forma do artigo 152, assumirá o acervo dos processos e as prevenções do Desembargador substituído e receberá compensação na distribuição, se for o caso.
Assim, no intuito de preservar os princípios do juiz natural e da competência e considerando a prevenção do Des.
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO foi substituído em acervo e prevenções pelo Des.
DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, determino a redistribuição destes autos ao Des.
DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, nos termos do art. 135-A do RITJPI. À Distribuição para os devidos fins.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias -
28/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:58
Expedição de intimação.
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07/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/02/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
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12/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
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11/02/2025 08:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/02/2025 12:04
Conclusos para Conferência Inicial
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05/02/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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