TJPI - 0801412-98.2024.8.18.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:44
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/07/2025 16:54
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:23
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:29
Expedição de Intimação de processo pautado.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801412-98.2024.8.18.0038 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: JUVERCI PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) AGRAVANTE: FLAVIO FELIPE SAMPAIO DA ROCHA - PI7457-A AGRAVADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Advogado do(a) AGRAVADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relatora: Desa.
Lucicleide P.
Belo.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/05/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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24/05/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 23/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:13
Juntada de manifestação
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30/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) No 0801412-98.2024.8.18.0038 AGRAVANTE: JUVERCI PEREIRA DE SOUSA AGRAVADO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DESPACHO Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por JUVERCI PEREIRA DE SOUSA contra decisão monocrática nos autos da APELAÇÃO CÍVEL - 0801412-98.2024.8.18.0038.
Sobre o Agravo Interno, determina o Código de Processo Civil: 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
Determino a intimação da parte agravada, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., para apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias úteis de acordo com o art. 1.021, §2º do CPC.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Teresina, 23 de abril de 2025 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
28/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:48
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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20/03/2025 10:44
Juntada de petição
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20/03/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 19/03/2025 23:59.
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20/02/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 06:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:26
Conhecido o recurso de JUVERCI PEREIRA DE SOUSA - CPF: *51.***.*90-10 (APELANTE) e não-provido
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24/01/2025 12:21
Recebidos os autos
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24/01/2025 12:21
Conclusos para Conferência Inicial
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24/01/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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