TJPI - 0800811-26.2024.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 06:00
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0800811-26.2024.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA GENUINA DA SILVA REU: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO Tendo em vista que os valores objeto do acordo foram transferidos integralmente para conta de titularidade do causídico do requerente, id. 78010327, determino o que se segue: Antes da homologação do acordo e da extinção do processo, determino a intimação do advogado Márcio Emanuel Fernandes de Oliveira – OAB/PI 19.842-A, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante bancário, em nome da autora, relativo ao repasse dos valores devidos à Sra.
Maria Genuína da Silva.
Destaca-se que, caso tenha havido desconto de honorários contratuais, deverá ser apresentado o respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios, nos termos do art. 140, § 7º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, com a redação dada pelo Provimento nº 07/2015-CGJ/PI.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
LUZILÂNDIA-PI, 25 de julho de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia -
25/07/2025 05:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 05:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 05:16
Determinada diligência
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29/06/2025 20:58
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 20:58
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 14:52
Recebidos os autos
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29/05/2025 14:52
Juntada de Petição de decisão terminativa
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15/04/2025 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA GENUINA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 22:10
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/02/2025 13:26
Juntada de Petição de apelação
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27/02/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:45
Julgado improcedente o pedido
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10/12/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA GENUINA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA GENUINA DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 17:45
Conclusos para despacho
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16/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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05/04/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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