TJPI - 0804604-25.2022.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0804604-25.2022.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO CAMELO FILHO INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Vistos, Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por ANTONIO CAMELO FILHO em face de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., ambos já devidamente qualificados nos autos.
Considerando tratar-se de obrigação de pagar quantia certa, nos termos dos arts. 513 e seguintes do CPC, determino o prosseguimento do feito na forma do art. 523 do mesmo diploma legal.
Antes mesmo de ser apresentado o pedido de cumprimento de sentença, o executado efetuou pagamento voluntário de R$ 20.059,80 ( vinte mil e cinquenta e nove reais e oitenta centavos ), a título de dano material (ID.80105722 ), conforme comprovante de ID.80105723.
A exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença, entendendo ser o valor devido de R$ 72.725,09, restando, portanto, saldo de R$ 52.665,29 ( cinquenta e dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos ), conforme ID.78538537.
Assim, INTIME-SE a parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor remanescente de R$ R$ 52.665,29 ( cinquenta e dois mil seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos ), conforme cálculo apresentado nos autos.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado no art. 523 do CPC, intime-se a parte autora para adoção das providências cabíveis.
Intime-se a parte devedora que decorrido o prazo para o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 13 de agosto de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
02/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:24
Determinada diligência
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15/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 19:24
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:25
Recebidos os autos
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27/06/2025 10:25
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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01/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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11/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:09
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO CAMELO FILHO em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 05:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 30/01/2024 23:59.
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22/01/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 06:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2023 11:18
Conclusos para decisão
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28/07/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 17:05
Juntada de Petição de documentos
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20/06/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 20:00
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 08:20
Conclusos para despacho
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19/05/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 08:20
Intimado em Secretaria
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19/05/2023 08:19
Intimado em Secretaria
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19/05/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 13:57
Conclusos para despacho
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27/01/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 13:33
Conclusos para despacho
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26/01/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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