TJPI - 0816474-08.2020.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0816474-08.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acessão, COVID-19, Graduação (Bacharelado, Licenciatura, Profissional Tecnológica), Outros] APELANTE: ANGELICA MARIA ASSUNCAO DA PONTE LOPES, ANNA BEATRIZ CARVALHO DE OLIVEIRA, CRISTIANE PATRICIA FERREIRA ANDRADE APELADO: ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A REPRESENTANTE: ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A EMENTA: APELAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MOMENTO ANTERIOR.
RELATOR DIVERSO.
PREVENÇÃO.
REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
DECISÃO MONOCRÁTICA 1 RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL LTDA contra sentença proferida pelo d.
Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da ação ordinária ajuizada por ANGÉLICA MARIA ASSUNÇÃO DA PONTE LOPES em desfavor do APELANTE.
Na supracitada ação em que contendem a partes, foi proferida decisão a qual foi combatida através de agravo de instrumento nº 0755567-02.2020.8.18.0000, distribuído ao Eminente Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, integrante da 3ª Câmara Especializada Cível, e meu sucessor na aludida Câmara.
Com a superveniência da sentença, a apelação foi distribuída à minha relatoria, entretanto, constato a ocorrência do fenômeno da prevenção.
Sobre a prevenção de processos nos Tribunais, preleciona o art. 930 do CPC/15, in verbis: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Do mesmo modo preceituam os arts. 142 e 145 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí: Art. 142.
Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017) (...) Art. 145.
A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Pelo exposto, resta clara a imperiosa redistribuição do feito ao Eminente Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, integrante da 3ª Câmara Especializada Cível. 2 DECISÃO Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e arts. 135-A do RITJ, determino a redistribuição do presente recurso ao Eminente Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, integrante da 3ª Câmara Especializada Cível, atendendo-se às normas supra. À COOJUD-CÍVEL para as providências necessárias.
Publique-se e cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator -
05/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:04
Conclusos para despacho
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01/12/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2023 19:13
Juntada de Petição de manifestação
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18/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:31
Julgado procedente o pedido
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16/03/2022 13:28
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 08:36
Conclusos para despacho
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11/06/2021 08:35
Juntada de Certidão
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10/06/2021 00:39
Decorrido prazo de ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 09/06/2021 23:59.
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08/06/2021 00:07
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2021 18:31
Juntada de Certidão
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24/05/2021 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 22:21
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 00:27
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ CARVALHO DE OLIVEIRA em 13/05/2021 23:59.
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14/05/2021 00:27
Decorrido prazo de ANGELICA MARIA ASSUNCAO DA PONTE LOPES em 13/05/2021 23:59.
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14/05/2021 00:10
Decorrido prazo de CRISTIANE PATRICIA FERREIRA ANDRADE em 13/05/2021 23:59.
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13/05/2021 00:31
Decorrido prazo de ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 12/05/2021 23:59.
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12/04/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 22:39
Conclusos para despacho
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11/09/2020 22:38
Juntada de Certidão
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04/09/2020 23:26
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2020 23:01
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 19:01
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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25/08/2020 16:07
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 00:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 16:32
Conclusos para despacho
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07/08/2020 16:32
Juntada de Certidão
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07/08/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2020 18:52
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2020 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/08/2020 12:23
Expedição de Mandado.
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06/08/2020 12:21
Juntada de contrafé eletrônica
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04/08/2020 13:20
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2020 09:27
Conclusos para decisão
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02/08/2020 07:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2020 21:36
Declarada incompetência
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31/07/2020 10:16
Conclusos para decisão
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31/07/2020 08:20
Conclusos para despacho
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30/07/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/07/2020 11:49
Juntada de Certidão
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29/07/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 10:27
Conclusos para decisão
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29/07/2020 10:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2020
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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