TJPI - 0805154-35.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:07
Decorrido prazo de CELSO DA COSTA PAZ em 25/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 01:28
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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12/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0805154-35.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: CELSO DA COSTA PAZ REU: BANCO DO BRASIL SA e outros DECISÃO A parte requerente, ora embargante, apresentou os presentes embargos de declaração da sentença retro, alegando, em síntese, haver contradição.
Em sede de contrarrazões, a parte embargada requereu o não acolhimento dos embargos aclaratórios. É o quanto basta relatar.
DECIDO.
Não há nenhum vício a ser reparado nesta via recursal excepcional.
Nenhum erro material, contradição, omissão ou obscuridade foi praticado quando da prolação da sentença embargada.
Na verdade, o que se observa é a mera insatisfação do recorrente com o decisum, que julgou improcedente os pedidos autorais, concluindo-se, portanto, não assistir razão à parte embargante.
Nesse sentido, é a jurisprudência deste Egrégio Tribunal: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
REPRODUÇÃO DOS ACLARATÓRIOS ANTERIOR.
APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Reprodução de Recurso anteriormente interposto.
Alegação de omissão no acórdão.
Inexistência de quaisquer vícios que autorizem o recurso.
O inconformismo da parte não pode fundamentar os embargos de declaração, cuja finalidade é o aperfeiçoamento da decisão.
Inteligência do artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Irresignação que não encontra amparo na via escolhida.
Aplico multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos moldes do art. 1.026, § 2° do novo CPC 2.
Embargos Improvidos. (TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006545-5 | Relator: Des.
José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 04/04/2019) - Grifei ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 1022 do CPC, conheço dos presentes embargos, mas para deixar de acolhê-los, mantendo-se inalterada a sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
09/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:01
Embargos de declaração não acolhidos
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13/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:19
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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05/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0805154-35.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: CELSO DA COSTA PAZ REU: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte embargada a apresentar contrarrazões aos embargos de declaração no prazo legal.
TERESINA, 29 de abril de 2025.
RICARDO DO REGO MELLO CARNEIRO JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI -
29/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 01:51
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:58
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/02/2025 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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13/02/2025 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 09:52
Conclusos para decisão
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06/11/2024 09:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2025 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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06/11/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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