TJPI - 0801537-05.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:05
Decorrido prazo de CAAP - CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:05
Decorrido prazo de CAAP - CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:44
Juntada de Informações
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15/07/2025 06:42
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 07:54
Expedição de Alvará.
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801537-05.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Repetição do Indébito, Distribuição Dinâmica - Inversão ] AUTOR(A): BERNADETE RODRIGUES DA SILVA RÉU(S): CAAP - CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Diante do pedido de execução, do bloqueio judicial e da ausência de impugnação, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida.
Declaro, pois, satisfeita a obrigação e julgo extinta a demanda, a teor do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Expeça-se o ALVARÁ JUDICIAL.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
11/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0801537-05.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Repetição do Indébito, Distribuição Dinâmica - Inversão ] INTERESSADO: BERNADETE RODRIGUES DA SILVA INTERESSADO: CAAP - CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO Em cumprimento à ordem judicial de id nº 70788564, encaminho intimação a parte devedora para que se manifeste sobre o bloqueio no prazo de 15 (quinze) dias, com o intuito de ofertar possibilidade de defesa sobre a validade e a adequação da penhora, sob pena de sua expropriação para pagamento da dívida, tal como disciplina o § 11.º do art. 525 do CPC.
PARNAÍBA, 9 de maio de 2025.
MARIA EDUARDA DE AQUINO SILVA JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
09/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
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04/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de CAAP - CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0801537-05.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Repetição do Indébito, Distribuição Dinâmica - Inversão ] INTERESSADO: BERNADETE RODRIGUES DA SILVA INTERESSADO: CAAP - CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS INTIMAÇÃO Em cumprimento à ordem judicial de id nº 70788564, encaminho intimação a parte devedora para que se manifeste sobre o bloqueio no prazo de 15 (quinze) dias, com o intuito de ofertar possibilidade de defesa sobre a validade e a adequação da penhora, sob pena de sua expropriação para pagamento da dívida, tal como disciplina o § 11.º do art. 525 do CPC.
PARNAÍBA, 9 de maio de 2025.
MARIA EDUARDA DE AQUINO SILVA JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
09/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/02/2025 04:52
Decorrido prazo de IRANILDA DA SILVA CASTILLO em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 08:17
Conclusos para despacho
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07/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
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21/10/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 03:06
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 18/10/2024 23:59.
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16/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 03:36
Decorrido prazo de IRANILDA DA SILVA CASTILLO em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 07:58
Conclusos para despacho
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27/08/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 07:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2024 07:57
Baixa Definitiva
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27/08/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:34
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 03:22
Decorrido prazo de BERNADETE RODRIGUES DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:22
Decorrido prazo de CAAP - CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 20/08/2024 23:59.
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25/07/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:51
Julgado procedente o pedido
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27/05/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2024 11:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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27/05/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:34
Juntada de Petição de documento comprobatório
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06/05/2024 07:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 09:45
Desentranhado o documento
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10/04/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 17:01
Não Concedida a Medida Liminar
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07/04/2024 19:18
Conclusos para decisão
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07/04/2024 19:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2024 11:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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07/04/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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