TJPI - 0765892-94.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 01:40
Decorrido prazo de VALMOR ALVES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0765892-94.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição] AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: VALMOR ALVES DA SILVA DESPACHO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – SUSPENSÃO DE PROCESSO – REPERCUSSÃO GERAL – ÔNUS DA PROVA – SAQUES IRREGULARES – CONTAS INDIVIDUALIZADAS DO PASEP – TEMA REPETITIVO Nº 1300/STJ – SUSPENSÃO DETERMINADA ATÉ DECISÃO FINAL DO STJ.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao afetar o Recurso Especial nº 2.162.222/PE ao Tema Repetitivo nº 1300, determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no país que discutem a responsabilidade pelo ônus da prova na comprovação de saques irregulares em contas individualizadas do PASEP.
A suspensão dos processos visa à uniformização da jurisprudência nacional, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade às partes litigantes.
Diante da determinação do STJ, impõe-se a suspensão do presente feito, aguardando-se na Secretaria a decisão final sobre o tema.
Decisão mantida.
Determinada a suspensão do processo.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO DO BRASIL S/A, contra decisão interlocutória proferida pelo GABINETE Nº 11 DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE TERESINA – PI, tendo como agravado, VALMOR ALVES DA SILVA, todos qualificados e representados. É sabido que o c.
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, sob a relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, fixou a controvérsia no âmbito do Tema 1300/STJ, que trata da definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova quanto à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Diante da afetação da matéria como Tema Repetitivo nº 1300, o STJ determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvam essa questão, com o objetivo de uniformizar o entendimento jurisprudencial e garantir maior segurança jurídica às partes envolvidas.
Assim, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão do STJ sobre o referido Tema.
O processo deverá aguardar na Secretaria até que sobrevenha decisão definitiva no incidente. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, deste Tribunal de Justiça, para os devidos fins.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Des.
JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
Relator. -
29/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:35
Conclusos para Conferência Inicial
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08/11/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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