TJPI - 0800457-25.2024.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 21:55
Conclusos para despacho
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25/06/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:35
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MENDES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800457-25.2024.8.18.0052 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO MENDES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, frise-se que o art. 319 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser minuciosamente preenchidos pela parte autora, sob pena de indeferimento da exordial.
Porém, antes de tomar tal providência, cabe ao Magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual (art. 6º, CPC), intimar o(a) autor(a) para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Com efeito, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito (arts. 319, 320, 321, 330, I, c/c art. 485, I, todos do CPC), juntar ao processo o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação, qual(is) seja(m): a) comprovante de residência atualizado, ou seja, datado de até três meses antes da propositura da ação; b) procuração atualizada.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
GILBUÉS-PI, 10 de outubro de 2024.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués -
09/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 20:47
Conclusos para despacho
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07/10/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 22:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
17/05/2024 02:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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