TJPI - 0801741-88.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo I (Fatepi)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:10
Conclusos para decisão
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05/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:38
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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30/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:31
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 08:44
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOARES DO NASCIMENTO em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 08:44
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:32
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801741-88.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS GRACAS SOARES DO NASCIMENTO REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA SENTENÇA A parte autora MARIA DAS GRACAS SOARES DO NASCIMENTO, interpôs o presente embargo ID 69079194 em face da sentença acostada ID 68272120, para correção de erro material.
Não verifico contrarrazões apresentadas. É o quanto basta relatar.
Conheço dos embargos declaratórios, pois tempestivamente protocolados. É pacífico o entendimento de que os embargos de declaração são imprestáveis para provocar a reforma da decisão embargada, salvo no ponto em que tenha sido omissa, contraditória ou obscura ou para corrigir erro material, a teor dos arts. 48 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração para, NO MÉRITO, CONCEDER-LHES PROVIMENTO, pois verifico que houve erro material em relação a redação por extenso do valor referente ao dano moral.
Onde consta R$ 2.000,00 (mil e quinhentos reais), leia-se R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
ISTO POSTO, julgo procedente dos embargos autorais a fim de corrigir erro material constante na sentença, assim, onde consta R$ 2.000,00 (mil e quinhentos reais), leia-se R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõe os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI -
09/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/02/2025 09:24
Conclusos para decisão
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17/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 03:39
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 03/02/2025 23:59.
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25/01/2025 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2025 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/01/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:55
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 09:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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10/10/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 03:13
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 30/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:35
Decorrido prazo de CRISTIANO SOARES DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
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08/09/2024 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2024 03:42
Decorrido prazo de IZALIA SOARES LUSTOSA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOARES DO NASCIMENTO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:54
Decorrido prazo de ALBEJANE SILVA LIMA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 09:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
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23/08/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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