TJPI - 0800876-31.2023.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 06:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:28
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 00:35
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800876-31.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: ANTONIO FERREIRA GOMESINTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito conforme planilha anexada pela parte autora.
Caso não ocorra o pagamento voluntário será acrescido ao valor, multa de 10% (dez por cento), além dos honorários advocatícios no mesmo percentual, expedindo-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §1º a § 3º do CPC), sendo passível de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º do CPC).
Caso transcorra o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, o devedor poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no mesmo prazo (quinze dias), independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Se efetuado o pagamento parcial da dívida, a multa e os honorários incidirão sobre o valor restante do débito (art. 523, §2º do CPC).
Em havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte autora para fornecer os dados bancários para expedição dos alvarás.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
09/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 10:37
Processo Reativado
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20/02/2025 10:37
Processo Desarquivado
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17/02/2025 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 12:24
Baixa Definitiva
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27/01/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 22:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 22:45
Baixa Definitiva
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09/12/2024 22:45
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 22:44
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA GOMES em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA GOMES em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:52
Recebidos os autos
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04/10/2024 13:52
Juntada de Petição de decisão
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11/12/2023 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/12/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 03:17
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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15/11/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 23:11
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 23:31
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 00:35
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 04:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/07/2023 23:59.
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02/07/2023 00:20
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 13:39
Conclusos para despacho
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27/06/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 01:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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