TJPI - 0804139-31.2022.8.18.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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18/07/2025 13:42
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FLORIANO em 16/07/2025 23:59.
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14/06/2025 03:02
Decorrido prazo de VALDERIR MOURA DE SOUSA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 09:06
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ REMESSA NECESSÁRIA Nº 0804139-31.2022.8.18.0028 ÓRGÃO JULGADOR: 6ª Câmara de Direito Público RELATORA: Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau) RECORRENTE: Valderir Moura de Sousa ADVOGADO: Dr.
André do Nascimento Lima (OAB/PI 14.707) RECORRIDO: Prefeitura de Floriano - PI ADVOGADA: Dra.
Maria Rosineide Coelho (OAB/PI 1.815-A) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
PROFESSOR EM EFETIVO EXERCÍCIO EM SALA DE AULA.
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE.
PREVISÃO LEGAL EXPRESSA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
I.
CASO EM EXAME Remessa necessária cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Floriano/PI, que concedeu a segurança pleiteada por Valderir Moura de Sousa, servidor público municipal, determinando ao Município de Floriano a implantação da Gratificação de Regência de Classe e/ou Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, nos termos do art. 271 da Lei Complementar Municipal nº 015/2016.
O impetrante, professor da rede pública municipal desde 01/03/2020, comprovou o efetivo exercício em sala de aula sem nunca ter recebido a vantagem prevista na legislação local.
A sentença reconheceu o direito líquido e certo do servidor, com base em elementos documentais e jurisprudência consolidada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se é devida a implantação da gratificação de regência de classe prevista em lei municipal a servidor que exerce comprovadamente função docente em sala de aula, mesmo diante da omissão da Administração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei Complementar Municipal nº 015/2016, em seu art. 271, garante expressamente a concessão de VPNI correspondente à gratificação de regência de classe aos professores em efetivo exercício em sala de aula, configurando direito subjetivo quando preenchidos os requisitos legais. 4.
A documentação constante dos autos comprova que o impetrante exerce função docente desde sua admissão em 01/03/2020, fazendo jus à gratificação de regência, independentemente de qualquer ato discricionário da Administração. 5.
A jurisprudência consolidada do STF, STJ e TJPI reconhece que a supressão ou não concessão de gratificação legalmente prevista e devida caracteriza afronta ao princípio da legalidade (art. 37, caput, CF/88) e ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI, CF/88). 6.
O parecer da Procuradoria Geral do Município, ainda que em processo administrativo análogo, corrobora o direito à gratificação, evidenciando que a Administração tinha ciência da obrigação legal. 7.A atuação judicial, nos moldes do art. 5º, XXXV, da CF/88, é legítima para garantir o cumprimento de norma legal vigente, não implicando indevida interferência no mérito administrativo nem afronta à reserva do possível.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Remessa necessária desprovida.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXV e XXXVI; art. 37, caput.
CPC, art. 496.
Lei Complementar Municipal nº 015/2016, art. 271.
Jurisprudência relevante citada: TJPI, ApCív nº 2016.0001.008125-1, Rel.
Des.
Oton Mário, j. 20.09.2017; STF, RE 246444/SE, Rel.
Min.
Roberto Barroso, DJe 15.10.2014.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)." SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina,09/05/2025 a 16/05/2025 RELATÓRIO Trata-se de remessa necessária cível em razão de sentença proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Floriano/PI, que concedeu a segurança pleiteada por Valderir Moura de Sousa, servidor público municipal, determinando ao Município de Floriano a implantação da Gratificação de Regência de Classe e/ou Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, nos termos do art. 271 da Lei Complementar Municipal nº 015/2016.
O impetrante, professor efetivo da rede pública municipal desde 01/03/2020, alegou que, embora em efetivo exercício em sala de aula, jamais recebeu a gratificação de regência, benefício previsto na legislação municipal e reconhecido inclusive em parecer favorável da Procuradoria do Município em processo administrativo análogo.
A sentença reconheceu o direito líquido e certo do impetrante, salientando que a omissão da Administração é ilegítima, sobretudo ante a existência de previsão expressa da vantagem em lei municipal, e fundamentou-se em jurisprudência consolidada do STF, STJ e deste Tribunal sobre a matéria.
Nos termos do art. 496, caput e §1º do CPC/2015, os autos subiram por remessa necessária.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da remessa necessária.
A controvérsia cinge-se à legalidade da omissão da Administração Municipal em conceder a gratificação de regência de classe prevista no art. 271 da Lei Complementar Municipal nº 015/2016, a servidor que exerce atividades docentes em sala de aula.
O dispositivo legal estabelece: “Art. 271.
Aos atuais titulares de cargo de professor em efetivo exercício em sala de aula será concedida uma vantagem pessoal nominalmente identificada – VPNI, correspondente ao valor da gratificação de regência de classe a que fizer jus a partir da vigência desta lei.” Consta nos autos demonstrativo de pagamento do impetrante, além de portaria de nomeação, termo de posse e prova inequívoca de que desde sua admissão em 01/03/2020 exerce função docente em sala de aula.
O parecer da Procuradoria Geral do Município, embora exarado em outro procedimento, adota entendimento jurídico favorável à concessão da vantagem a professores em situação idêntica.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, existindo previsão legal objetiva e preenchidos os requisitos fáticos, impõe-se à Administração a concessão da gratificação, sob pena de violação ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF/88) e ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF/88).
O TJPI tem reiteradamente reconhecido esse direito: “A gratificação de regência encontra respaldo legal, sendo indevida sua supressão ou omissão, quando preenchidos os requisitos legais.” (TJPI – Apelação Cível nº 2016.0001.008125-1, Rel.
Des.
Oton Mário, 4ª CDP, j. 20/09/2017) No mesmo sentido o STF: “É indevida a supressão da gratificação de regência de classe por importar redução de proventos vedada constitucionalmente.” (STF – RE 246444/SE, Rel.
Min.
Roberto Barroso, DJe 15/10/2014) Configurada a omissão administrativa diante de direito líquido e certo, a concessão da segurança se impõe.
Por fim, não se verifica afronta à separação dos poderes ou à reserva do possível.
A atuação judicial limita-se ao controle de legalidade de ato omissivo, amparado em norma legal vigente, conforme autorizado pelo art. 5º, XXXV, da CF/88.
DISPOSITIVO Diante do exposto, voto pela manutenção da sentença em todos os seus termos, negando provimento à remessa necessária.
Dra.
Valdênia Moura Marques de Sá (Juiza Convocada - 2º Grau) Relatora Teresina, 19/05/2025 -
21/05/2025 08:38
Juntada de Certidão
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21/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:32
Expedição de intimação.
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20/05/2025 10:38
Conhecido o recurso de VALDERIR MOURA DE SOUSA - CPF: *31.***.*49-00 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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19/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 6ª Câmara de Direito Público ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 09/05/2025 a 16/05/2025 No dia 09/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 6ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, Exma.
Sra.
Dra.
VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, LUCIA ROCHA CAVALCANTI MACEDO, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 2Processo nº 0002563-22.2011.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: GRAFITTE MOVEIS LTDA (EMBARGADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por maioria, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0805784-82.2022.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: VALDEMIR MUNIZ MARANGUAPE (EMBARGADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0762371-78.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DISTRIBUIDORA ENAYRAM LTDA - EPP (EMBARGANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0765014-72.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUÍPREV (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: RAILMA SOUZA DE MEDEIROS (AGRAVADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0801826-97.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: Prefeitura de Floriano-PI (APELANTE) e outros Polo passivo: MIGUEL VIEIRA DE BARROS LIMA (APELADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0817489-80.2018.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: AGILE DISTRIBUIDORA LTDA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0805359-19.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ELIZABETH CIMENTOS LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0000352-32.2015.8.18.0041Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MUNICIPIO DE BENEDITINOS (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA NETO (EMBARGADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0830793-73.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DEUSA VIEIRA (EMBARGADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0800695-72.2018.8.18.0046Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MUNICIPIO DE COCAL (AGRAVANTE) Polo passivo: MARCIA MARIA RODRIGUES E VASCONCELOS (AGRAVADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0801226-12.2023.8.18.0135Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: VANESSA DE SOUSA OLIVEIRA BARBOSA (AGRAVADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0804139-31.2022.8.18.0028Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)Polo ativo: VALDERIR MOURA DE SOUSA (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRIDO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0814180-12.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ZOO VAREJO DIGITAL LTDA (APELANTE) Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0000407-64.2017.8.18.0056Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0816685-73.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina (APELANTE) e outros Polo passivo: ELIANE MACEDO DE CARVALHO (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0857002-16.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EXXER LTDA (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0800289-25.2021.8.18.0053Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE GUADALUPE - PI (EMBARGANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE GUADALUPE (EMBARGADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0808971-62.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: RAIA DROGASIL S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0803234-80.2023.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA LUZIA RODRIGUES SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0820926-56.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: Superintendente da Receita Estadual do Piauí (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: HOPE DO NORDESTE LTDA (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0838596-10.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) e outros Polo passivo: OSVALDINA GOMES DE MELO (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0759073-44.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (AGRAVANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0801769-90.2021.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0765069-23.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: VARA DE CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL E VULNERÁVEL (SUSCITANTE) Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI (SUSCITADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800944-48.2022.8.18.0057Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ISMAEL MARTINHO DE ASSIS (APELANTE) Polo passivo: OLIVIA DE CARVALHO VELOSO COSTA (APELADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0756553-14.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZO AUXILIAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI (SUSCITANTE) Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TERESINA (SUSCITADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0765720-55.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (SUSCITANTE) Polo passivo: JUIZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI (SUSCITADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0800056-36.2018.8.18.0052Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO GURGUEIA (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0767760-10.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: RAYLLA DA CONCEICAO SILVA (AGRAVADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0800299-03.2021.8.18.0075Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (EMBARGANTE) Polo passivo: WILTON CARDOSO DE OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0803444-61.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA (APELANTE) e outros Polo passivo: ANDREZZA SUELLEN SANTOS DE ARAUJO (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0766247-07.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: TOYOTA DO BRASIL LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 1Processo nº 0750449-69.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 44Processo nº 0750707-16.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS COSME - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 11Processo nº 0759885-86.2024.8.18.0000Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)Polo ativo: ANDREIA RODRIGUES DE ANDRADE (IMPETRANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (IMPETRADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 12Processo nº 0765281-44.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: RAFAELL COSTA DE ABREU SOUSA (AGRAVADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 13Processo nº 0765730-02.2024.8.18.0000Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)Polo ativo: STEPHANNIE CAVALCA SOBREIRA (IMPETRANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (IMPETRADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 19Processo nº 0765051-02.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS COSME - EM RECUPERACAO JUDICIAL (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 26Processo nº 0753885-36.2025.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (SUSCITANTE) Polo passivo: JUÍZO DA 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA (SUSCITADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 27Processo nº 0765197-43.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI (AGRAVANTE) Polo passivo: WILTON DANTAS NEIVA (AGRAVADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 34Processo nº 0761934-03.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS COSME - EM RECUPERACAO JUDICIAL (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 36Processo nº 0019883-98.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CARLOS FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 37Processo nº 0763954-64.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: CEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA (AGRAVADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 39Processo nº 0754798-18.2025.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUIZO DA 2ªVARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA-PI (SUSCITANTE) Polo passivo: JUÍZO DA 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA (SUSCITADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 16 de maio de 2025. CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR Secretária da Sessão -
16/05/2025 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2025 12:10
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
29/04/2025 01:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:20
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
28/04/2025 16:20
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0804139-31.2022.8.18.0028 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) JUIZO RECORRENTE: VALDERIR MOURA DE SOUSA Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: ANDRE DO NASCIMENTO LIMA - PI14707-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE FLORIANO Advogado do(a) RECORRIDO: MARIA ROSINEIDE COELHO - PI1815-A RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 09/05/2025 a 16/05/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de abril de 2025. -
25/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/04/2025 12:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
31/10/2024 10:42
Conclusos para o Relator
-
31/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2024 08:57
Conclusos para o Relator
-
17/09/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:06
Expedição de intimação.
-
20/08/2024 03:03
Decorrido prazo de Prefeitura de Floriano-PI em 19/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:02
Decorrido prazo de VALDERIR MOURA DE SOUSA em 17/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/06/2024 15:23
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
-
14/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:52
Conclusos para Conferência Inicial
-
14/06/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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