TJPI - 0800944-48.2022.8.18.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:53
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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23/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE MASSAPE DO PIAUI em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE DO PIAUI em 16/07/2025 23:59.
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17/06/2025 03:04
Decorrido prazo de OLIVIA DE CARVALHO VELOSO COSTA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:02
Decorrido prazo de ISMAEL MARTINHO DE ASSIS em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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24/05/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800944-48.2022.8.18.0057 ÓRGÃO: 6ª Câmara de Direito Público ORIGEM: Vara Única da Comarca de Jaicós RELATORA: Dra.
VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ (Juíza Convocada) APELANTE: ISMAEL MARTINHO DE ASSIS ADVOGADO: Dr.
Francisco Armínio de Carvalho Sousa – OAB/PI 16.988 APELADOS: Olivia de Carvalho Veloso Costa; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MASSAPÊ DO PIAUÍ ADVOGADO: Dr.
Péricles Cavalcanti Rodrigues – OAB/PE 19.072 EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL.
LICENÇA REMUNERADA.
MANDATO CLASSISTA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO.
OMISSÃO ADMINISTRATIVA.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de Segurança Cível impetrado por servidor público municipal efetivo contra ato omissivo da Secretária Municipal de Educação de Massapê do Piauí, visando ao reconhecimento do direito à licença remunerada para o exercício de mandato classista. 2.
O impetrante alegou estar regularmente eleito para a diretoria do sindicato da categoria e apresentou documentos comprobatórios do requerimento administrativo de afastamento.
A sentença de primeiro grau denegou a segurança por ausência de prova pré-constituída.
Irresignado, o autor interpôs apelação, instruída com novos documentos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em verificar se há direito líquido e certo do servidor público municipal ao afastamento remunerado para exercício de mandato classista diante da omissão da Administração Pública em analisar o pedido administrativo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O art. 38, IV, da Constituição Federal assegura ao servidor o direito à licença para o exercício de mandato classista, com remuneração. 5.
O art. 73 da Lei Municipal nº 069/2003 de Massapê do Piauí também prevê expressamente o direito à licença remunerada para servidores eleitos para cargos de direção sindical, com limitação máxima de três servidores por entidade. 6.
A ausência de resposta formal ao pedido administrativo configura omissão ilegal e reforça a presunção de veracidade das alegações do impetrante, caracterizando direito líquido e certo. 7.
Os documentos apresentados em grau recursal, incluindo certidão do sindicato e comprovação do protocolo do pedido, corroboram a legitimidade do pleito. 8.
A diligência determinada em segunda instância confirmou que o número de servidores licenciados não ultrapassa o limite legal, não havendo prejuízo à continuidade do serviço público. 9.
A jurisprudência nacional, como a do TJ-MT, reconhece que a omissão administrativa em analisar pedidos de licença para mandato classista viola os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo.
IV.
DISPOSITIVO 10.
Recurso conhecido e provido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 38, IV; CF/1988, arts. 5º, LXXVIII, e 37, caput; Lei Municipal nº 069/2003 de Massapê do Piauí, art. 73.
Jurisprudência relevante citada: TJ-MT, Remessa Necessária Cível nº 1001644-82.2022.8.11.0009, Rel.
Des.
Maria Aparecida Ribeiro, j. 22.04.2024, 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)." SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09/05/2025 a 16/05/2025 RELATÓRIO Apelação Cível interposta por Ismael Martinho de Assis em face de sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança Cível, ajuizado contra ato da Secretária Municipal de Educação de Massapê do Piauí e sua representante legal, Olivia de Carvalho Veloso Costa.
O impetrante, servidor municipal, requereu judicialmente a concessão de licença remunerada para o exercício de mandato classista, na condição de dirigente sindical, com fundamento no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis à espécie.
A decisão liminar foi objeto de manifestações e impugnações pelas autoridades coatoras.
A sentença de primeiro grau denegou a segurança pleiteada, sob o fundamento de ausência de direito líquido e certo, em razão da total ausência de prova documental pré-constituída capaz de demonstrar o ato coator, conforme exigência própria do mandado de segurança.
Irresignado, o autor interpôs recurso de apelação, insistindo na legalidade do afastamento e apresentando novos documentos comprobatórios, inclusive certidão do sindicato.
Distribuído inicialmente à 4ª Câmara Cível, o recurso foi redistribuído à 6ª Câmara de Direito Público, conforme determinação regimental, por envolver ente público no polo passivo.
Recebido o recurso em ambos os efeitos, o relator determinou a conversão do feito em diligência, requisitando informação sobre a quantidade atual de servidores licenciados para mandato classista no âmbito do município de Massapê do Piauí.
Após manifestação das partes e juntada dos documentos requisitados, os autos foram encaminhados a esta Relatora para julgamento do mérito recursal.
VOTO I - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do apelo, nos exatos termos do art. 1.009, do CPC.
II - MÉRITO O cerne da questão gira em torno do reconhecimento judicial de direito do servidor à licença remunerada para exercício de mandato classista, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos de Massapê do Piauí e da legislação sindical pertinente.
Do exame dos autos, verifica-se que o impetrante apresentou documentos que demonstram sua eleição para a diretoria do sindicato da categoria, bem como requerimentos administrativos para obtenção da licença classista.
Registre-se que, embora o autor tenha comprovado nos autos o protocolo do requerimento administrativo de afastamento para exercício do mandato sindical, não há qualquer documento que comprove uma negativa formal da Administração Pública.
Por outro lado, também não se verifica nos autos qualquer manifestação formal de deferimento.
Tal omissão administrativa reforça a presunção de veracidade das alegações autorais, notadamente diante da inércia do ente público em se manifestar de forma conclusiva.
O direito vergastado é assegurado pelo art. 38, inciso IV, da Constituição Federal, que permite o afastamento do servidor para o exercício de mandato classista.
A previsão da licença remunerada para mandato classista também encontra respaldo no art. 73, da Lei Municipal nº 069/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Massapê do Piauí): Art. 73 – É assegurado ao servidor o direito à licença para o desempenho para mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, com a remuneração do cargo efetivo, observado o disposto no art. 80, inciso VI, alinea c.
Parágrafo 1º - Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 03 (três), por entidade.
Parágrafo 2º - A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez.
Importa destacar que, ao longo da instrução recursal, o autor apresentou documentos adicionais que corroboram suas alegações iniciais, notadamente a comprovação de sua eleição sindical (ID n. 36071033), o protocolo do pedido de licença junto à administração (ID n. 36071027) e certidão emitida pelo sindicato da categoria (ID n. 36071027), especialmente a última, que comprova a quantidade de servidores efetivos exercendo atividades no órgão de classe.
Esses elementos, somados à ausência de resposta formal por parte da Administração Municipal, constituem prova suficiente da omissão estatal quanto ao pedido, reforçando o direito líquido e certo alegado.
A diligência determinada em segundo grau confirmou que o número de servidores licenciados não ultrapassa o limite previsto no estatuto municipal, não havendo prejuízo à continuidade do serviço público.
A jurisprudência nacional, especialmente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, entende no mesmo sentido: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – LICENÇA REMUNERADA PARA EXERCÍCIO DE MANDATO CLASSISTA – OMISSÃO NA ANÁLISE DO PEDIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DIREITO PREVISTO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COLÍDER – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO - CONCESSÃO DA SEGURANÇA – SENTENÇA RATIFICADA.
A omissão da Administração Pública em examinar, dentro do prazo legal, o pedido de licença remunerada para exercício de mandato classista fere o art. 112 da Lei municipal nº 2.408/2010, que assegura este direito aos servidores públicos do Município de Colíder, e afronta os princípios da razoável duração do processo e da eficiência, consagrados, respectivamente, nos arts . 5º, LXXVIII e 37, caput, da Constituição Federal. (TJ-MT - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL: 1001644-82.2022.8 .11.0009, Relator.: MARIA APARECIDA RIBEIRO, Data de Julgamento: 22/04/2024, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Data de Publicação: 30/04/2024) Diante disso, verifica-se que a sentença combatida merece reforma, a fim de garantir a efetividade do direito líquido e certo do impetrante ao afastamento.
Ante o exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO da presente Apelação Cível para conceder a segurança pleiteada, determinando à autoridade coatora que efetive a licença remunerada para o exercício de mandato classista ao impetrante, nos termos do estatuto funcional e das normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes.
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, conheço da presente Apelação, para CONCEDER A SEGURANÇA PLEITEADA, determinando à autoridade coatora que efetive a licença remunerada para o exercício de mandato classista ao impetrante, nos termos do estatuto funcional e das normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes.
Intime-se as partes envolvidas, sendo desnecessária a do Ministério Público, por se tratar de direito exclusivamente patrimonial e disponível.
Dra.
VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ (Juíza Convocada - 2º Grau) Relatora Teresina, 20/05/2025 -
22/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:24
Expedição de intimação.
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22/05/2025 09:24
Expedição de intimação.
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20/05/2025 11:00
Conhecido o recurso de ISMAEL MARTINHO DE ASSIS - CPF: *90.***.*18-68 (APELANTE) e provido
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19/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 6ª Câmara de Direito Público ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 09/05/2025 a 16/05/2025 No dia 09/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 6ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, Exma.
Sra.
Dra.
VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, LUCIA ROCHA CAVALCANTI MACEDO, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 2Processo nº 0002563-22.2011.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: GRAFITTE MOVEIS LTDA (EMBARGADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por maioria, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0805784-82.2022.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: VALDEMIR MUNIZ MARANGUAPE (EMBARGADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0762371-78.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: DISTRIBUIDORA ENAYRAM LTDA - EPP (EMBARGANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0765014-72.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUÍPREV (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: RAILMA SOUZA DE MEDEIROS (AGRAVADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0801826-97.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: Prefeitura de Floriano-PI (APELANTE) e outros Polo passivo: MIGUEL VIEIRA DE BARROS LIMA (APELADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0817489-80.2018.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: AGILE DISTRIBUIDORA LTDA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0805359-19.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ELIZABETH CIMENTOS LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0000352-32.2015.8.18.0041Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MUNICIPIO DE BENEDITINOS (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA NETO (EMBARGADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0830793-73.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA DEUSA VIEIRA (EMBARGADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0800695-72.2018.8.18.0046Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MUNICIPIO DE COCAL (AGRAVANTE) Polo passivo: MARCIA MARIA RODRIGUES E VASCONCELOS (AGRAVADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0801226-12.2023.8.18.0135Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: VANESSA DE SOUSA OLIVEIRA BARBOSA (AGRAVADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0804139-31.2022.8.18.0028Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)Polo ativo: VALDERIR MOURA DE SOUSA (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE FLORIANO (RECORRIDO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0814180-12.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ZOO VAREJO DIGITAL LTDA (APELANTE) Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (APELADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0000407-64.2017.8.18.0056Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0816685-73.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina (APELANTE) e outros Polo passivo: ELIANE MACEDO DE CARVALHO (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0857002-16.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EXXER LTDA (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0800289-25.2021.8.18.0053Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE GUADALUPE - PI (EMBARGANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE GUADALUPE (EMBARGADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0808971-62.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: RAIA DROGASIL S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ (EMBARGADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0803234-80.2023.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA LUZIA RODRIGUES SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0820926-56.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: Superintendente da Receita Estadual do Piauí (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: HOPE DO NORDESTE LTDA (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0838596-10.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) e outros Polo passivo: OSVALDINA GOMES DE MELO (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0759073-44.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (AGRAVANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0801769-90.2021.8.18.0068Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0765069-23.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: VARA DE CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL E VULNERÁVEL (SUSCITANTE) Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI (SUSCITADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800944-48.2022.8.18.0057Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ISMAEL MARTINHO DE ASSIS (APELANTE) Polo passivo: OLIVIA DE CARVALHO VELOSO COSTA (APELADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0756553-14.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZO AUXILIAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA - PI (SUSCITANTE) Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TERESINA (SUSCITADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0765720-55.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (SUSCITANTE) Polo passivo: JUIZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI (SUSCITADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0800056-36.2018.8.18.0052Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO GURGUEIA (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0767760-10.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: RAYLLA DA CONCEICAO SILVA (AGRAVADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0800299-03.2021.8.18.0075Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (EMBARGANTE) Polo passivo: WILTON CARDOSO DE OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0803444-61.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA (APELANTE) e outros Polo passivo: ANDREZZA SUELLEN SANTOS DE ARAUJO (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0766247-07.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: TOYOTA DO BRASIL LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 1Processo nº 0750449-69.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 44Processo nº 0750707-16.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS COSME - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 11Processo nº 0759885-86.2024.8.18.0000Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)Polo ativo: ANDREIA RODRIGUES DE ANDRADE (IMPETRANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (IMPETRADO) e outros Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 12Processo nº 0765281-44.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: RAFAELL COSTA DE ABREU SOUSA (AGRAVADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 13Processo nº 0765730-02.2024.8.18.0000Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)Polo ativo: STEPHANNIE CAVALCA SOBREIRA (IMPETRANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (IMPETRADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 19Processo nº 0765051-02.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS COSME - EM RECUPERACAO JUDICIAL (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 26Processo nº 0753885-36.2025.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina (SUSCITANTE) Polo passivo: JUÍZO DA 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA (SUSCITADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 27Processo nº 0765197-43.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI (AGRAVANTE) Polo passivo: WILTON DANTAS NEIVA (AGRAVADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 34Processo nº 0761934-03.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS COSME - EM RECUPERACAO JUDICIAL (AGRAVANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 36Processo nº 0019883-98.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CARLOS FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 37Processo nº 0763954-64.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: CEUT CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA LTDA (AGRAVADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 39Processo nº 0754798-18.2025.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: JUIZO DA 2ªVARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA-PI (SUSCITANTE) Polo passivo: JUÍZO DA 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA (SUSCITADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 16 de maio de 2025. CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR Secretária da Sessão -
16/05/2025 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2025 12:10
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
29/04/2025 01:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:20
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
28/04/2025 16:20
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0800944-48.2022.8.18.0057 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ISMAEL MARTINHO DE ASSIS Advogado do(a) APELANTE: FRANCISCO ARMINIO DE CARVALHO SOUSA - PI16988-A APELADO: OLIVIA DE CARVALHO VELOSO COSTA, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE MASSAPE DO PIAUI, MUNICIPIO DE MASSAPE DO PIAUI Advogado do(a) APELADO: PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES - PE19072-A Advogado do(a) APELADO: PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES - PE19072-A Advogado do(a) APELADO: THALES CRUZ SOUSA - PI7954-A RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 09/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 09/05/2025 a 16/05/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de abril de 2025. -
25/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/04/2025 20:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/04/2025 01:03
Juntada de manifestação
-
08/11/2024 12:46
Conclusos para o Relator
-
05/11/2024 03:11
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE MASSAPE DO PIAUI em 04/11/2024 23:59.
-
12/10/2024 03:08
Decorrido prazo de ISMAEL MARTINHO DE ASSIS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 03:05
Decorrido prazo de OLIVIA DE CARVALHO VELOSO COSTA em 11/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:59
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 08:59
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 08:59
Expedição de intimação.
-
05/09/2024 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2024 10:30
Conclusos para o relator
-
02/09/2024 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
-
30/08/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:46
Outras Decisões
-
06/08/2024 09:19
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:18
Conclusos para Conferência Inicial
-
06/08/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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