TJPI - 0000791-13.2015.8.18.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000791-13.2015.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem] EXEQUENTE: MARIA CLEONICE DE SOUSA RAMOS INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, ID 79731536.
FRONTEIRAS, 24 de julho de 2025.
JOSE RIBAMAR SOUSA JUNIOR Vara Única da Comarca de Fronteiras -
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras DA COMARCA DE FRONTEIRAS Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000791-13.2015.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem] INTERESSADO: GRIGORIO LEAL RAMOS EXEQUENTE: MARIA CLEONICE DE SOUSA RAMOS INTERESSADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO VOTORANTIM S.A., com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, em face da sentença de ID nº 71770466, alegando a existência de erro material, consubstanciado na contradição quanto à habilitação processual da Sra.
Maria Cleonice de Sousa Ramos, uma vez que a certidão de óbito acostada aos autos refere-se a José Clovis Ramos, e não a Grigório Leal Ramos. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, incisos I a III, do CPC).
No caso, assiste razão à parte embargante.
De fato, conforme alegado, verifica-se erro material na sentença, especificamente no trecho que menciona o falecimento do coautor Grigório Leal Ramos como fundamento para a habilitação de sua sucessora.
Ocorre que, conforme se observa da certidão de óbito constante nos autos, quem faleceu foi o Sr.
José Clovis Ramos, o que impõe a devida retificação da identificação do falecido para correção do julgado.
Assim, impõe-se o acolhimento dos presentes embargos de declaração, para corrigir o erro material apontado.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, parágrafo único, inciso III, do CPC, acolho os embargos de declaração opostos por BANCO VOTORANTIM S.A. para corrigir o erro material constante na sentença de ID nº 71770466, onde se lê: “Defiro a habilitação pretendida para promover a sucessão processual do coautor, GRIGÓRIO LEAL RAMOS, falecido [...]” Passe a constar: “Defiro a habilitação pretendida para promover a sucessão processual do coautor, JOSÉ CLOVIS RAMOS, falecido [...]” Mantenho, no mais, os demais termos da sentença embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
19/11/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
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19/11/2023 10:35
Baixa Definitiva
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19/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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19/11/2023 10:32
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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19/11/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 04:58
Decorrido prazo de JOSE CLOVIS RAMOS em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:58
Decorrido prazo de GRIGORIO LEAL RAMOS em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:58
Decorrido prazo de MARIA DINAIR LEAL RAMOS em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:05
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/11/2023 23:59.
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09/10/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:41
Conhecido o recurso de MARIA DINAIR LEAL RAMOS - CPF: *32.***.*46-04 (APELANTE) e não-provido
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06/09/2023 12:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 12:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/08/2023 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
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10/08/2023 17:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 10:20
Conclusos para o Relator
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27/05/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE CLOVIS RAMOS em 25/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:04
Decorrido prazo de GRIGORIO LEAL RAMOS em 25/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA DINAIR LEAL RAMOS em 25/05/2023 23:59.
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03/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 22:50
Conhecido o recurso de MARIA DINAIR LEAL RAMOS - CPF: *32.***.*46-04 (APELANTE) e provido
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19/04/2023 14:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2023 14:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/03/2023 14:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:15
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/03/2023 20:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/01/2023 10:25
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 23.0.000000441-3]
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16/11/2022 11:35
Conclusos para o relator
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16/11/2022 11:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/11/2022 11:35
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA vindo do(a) Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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16/11/2022 06:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/08/2022 08:58
Conclusos para o Relator
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22/07/2022 12:41
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 14:12
Conclusos para o Relator
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30/05/2022 00:10
Decorrido prazo de JOSE CLOVIS RAMOS em 23/05/2022 23:59.
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30/05/2022 00:10
Decorrido prazo de GRIGORIO LEAL RAMOS em 23/05/2022 23:59.
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30/05/2022 00:10
Decorrido prazo de MARIA DINAIR LEAL RAMOS em 23/05/2022 23:59.
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29/05/2022 00:41
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/05/2022 23:59.
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29/05/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/05/2022 23:59.
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20/04/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 13:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/02/2022 08:16
Recebidos os autos
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04/02/2022 08:16
Conclusos para Conferência Inicial
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04/02/2022 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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