TJPI - 0801183-91.2023.8.18.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:17
Juntada de manifestação
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30/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0801183-91.2023.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: LUIZ APRIGIO RODRIGUES APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Ref.: Alterar polo e intimação DESPACHO Cuida-se de Apelação Cível interposta contra sentença proferida nesta ação.
A parte requerida pleiteou a retificação do polo passivo para que conste, em seu lugar, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., sob o fundamento de que fora por este último incorporado, tendo acarretado a sua extinção.
Nota-se que, de fato em 31.08.2020, conforme “Ata da Reunião do Conselho de Administração”, a instituição financeira originariamente demandada, Banco Bonsucesso S.A., fora incorporada pelo BANCO SANTANDER S.A., nos termos da Lei nº 6.404/76, tendo sido a primeira extinta e sucedida pela segunda em todos os seus bens, direitos e obrigações. É evidente, nesses termos, que a alteração contratual noticiada nos autos implica em inequívoca sucessão processual, aplicando-se, subsidiariamente, o disposto no art. 110, do CPC, devendo seguir no polo passivo deste feito a instituição financeira incorporadora, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte requerida, determinando à COOJUDCÍVEL que: 1) ALTERE o polo passivo deste processo, e, em razão da sucessão processual, exclua o Banco Olé Bonsucesso S.A., e inclua o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A; 2) INTIME a parte autora acerca deste ato judicial.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos, certificando-se.
TERESINA-PI, 11 de dezembro de 2024. -
28/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:52
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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04/12/2024 08:41
Recebidos os autos
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04/12/2024 08:41
Conclusos para Conferência Inicial
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04/12/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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