TJPI - 0027546-98.2015.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027546-98.2015.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: IRISNETE MOUSINHO MACHADO e outros (2) INVENTARIADO: DACI LIMA DECISÃO 1.
Trata-se de INVENTÁRIO, partes epigrafadas. 2.
Verifica-se que em petição ID 66184419, a inventariante apresentou pedido de conversão da presente ação em arrolamento comum, bem como informa sobre cessão de direitos hereditários, sem contudo deixar de apresentar escritura pública. 3.
Segundo o artigo 659 do CPC, para que o inventário tramite sob a modalidade de arrolamento as partes devem ser capazes e a partilha consensual, portanto, não há óbice ao pedido de conversão da presente ação, inclusive porque as partes são representadas pelo mesmo Advogado, tramitando a ação consensualmente. 4.
O artigo 664 do CPC dispõe que quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha. 5.
Assim, diante do exposto, acolho o pedido de conversão da presente ação em arrolamento sumário, devendo a secretaria proceder com as alterações junto ao Sistema PJe. 6.
Em relação a cessão de direitos hereditários, o nosso ordenamento jurídico admite cessão de direitos hereditários, desde que manifestada solenemente, de forma expressa e através de escritura pública. 7.
O artigo que assim se manifesta : Art. 1.793.
O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública. 8.
Deste modo, determino a intimação da inventariante, através de seu advogado para no prazo de 15 dias, formalizar a cessão de direitos hereditários nos termos da lei, através de escritura pública, sob pena de indeferimento do pedido.
Inbtime-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
29/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:26
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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30/05/2025 11:59
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ARAUJO SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ARAUJO SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:58
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027546-98.2015.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: IRISNETE MOUSINHO MACHADO e outros (2) INVENTARIADO: DACI LIMA DECISÃO 1.
Trata-se de INVENTÁRIO, partes epigrafadas. 2.
Verifica-se que em petição ID 66184419, a inventariante apresentou pedido de conversão da presente ação em arrolamento comum, bem como informa sobre cessão de direitos hereditários, sem contudo deixar de apresentar escritura pública. 3.
Segundo o artigo 659 do CPC, para que o inventário tramite sob a modalidade de arrolamento as partes devem ser capazes e a partilha consensual, portanto, não há óbice ao pedido de conversão da presente ação, inclusive porque as partes são representadas pelo mesmo Advogado, tramitando a ação consensualmente. 4.
O artigo 664 do CPC dispõe que quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha. 5.
Assim, diante do exposto, acolho o pedido de conversão da presente ação em arrolamento sumário, devendo a secretaria proceder com as alterações junto ao Sistema PJe. 6.
Em relação a cessão de direitos hereditários, o nosso ordenamento jurídico admite cessão de direitos hereditários, desde que manifestada solenemente, de forma expressa e através de escritura pública. 7.
O artigo que assim se manifesta : Art. 1.793.
O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública. 8.
Deste modo, determino a intimação da inventariante, através de seu advogado para no prazo de 15 dias, formalizar a cessão de direitos hereditários nos termos da lei, através de escritura pública, sob pena de indeferimento do pedido.
Inbtime-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
28/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
02/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 03:23
Decorrido prazo de DIOGENES MACHADO MOUSINHO em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
18/11/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 15:43
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de IRISNETE MOUSINHO MACHADO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ELISANGILA MARIA MOUZINHO DE CARVALHO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de DIOGENES MACHADO MOUSINHO em 25/03/2024 23:59.
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21/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
05/01/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:38
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
20/11/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 12:23
Decorrido prazo de IRISNETE MOUSINHO MACHADO em 16/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 12:23
Decorrido prazo de ELISANGILA MARIA MOUZINHO DE CARVALHO em 16/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 12:21
Decorrido prazo de DIOGENES MACHADO MOUSINHO em 16/11/2023 23:59.
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26/10/2023 04:28
Decorrido prazo de DIOGENES MACHADO MOUSINHO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 04:28
Decorrido prazo de ELISANGILA MARIA MOUZINHO DE CARVALHO em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de IRISNETE MOUSINHO MACHADO em 25/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 23:01
Juntada de Petição de manifestação
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04/05/2023 05:12
Decorrido prazo de IRISNETE MOUSINHO MACHADO em 03/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 04:33
Decorrido prazo de IRISNETE MOUSINHO MACHADO em 09/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
-
25/10/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 22:05
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 19:08
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:45
Juntada de Petição de comprovante
-
08/11/2021 12:22
Juntada de Petição de comprovante
-
06/08/2021 09:53
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
02/07/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 17:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2021 00:55
Decorrido prazo de DIOGENES MACHADO MOUSINHO em 04/03/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2020 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 11:43
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 12:52
Distribuído por dependência
-
25/11/2019 11:22
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 11:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
25/11/2019 11:21
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
02/10/2019 11:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/09/2019 12:53
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 12:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 08:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/05/2019 11:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 11:40
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-05.
-
04/02/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/02/2019 09:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/02/2019 14:38
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
01/02/2019 14:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 15:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/11/2018 09:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2018 10:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/11/2018 12:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
31/10/2018 09:22
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Estado
-
17/10/2018 13:47
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/10/2018 13:45
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 06:05
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-14.
-
13/06/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2018 12:27
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/03/2018 08:36
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/03/2018 11:09
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
02/03/2018 08:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/02/2018 09:14
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Estado
-
29/01/2018 11:11
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
11/10/2017 12:05
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2017 11:50
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2017 10:37
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
28/08/2017 10:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/08/2017 09:13
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
-
09/08/2017 14:00
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
08/06/2017 07:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/06/2017 12:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 11:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/05/2017 08:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2017 08:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/05/2017 12:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/05/2017 12:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/12/2016 09:28
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
17/10/2016 08:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/10/2016 10:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/10/2016 10:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2016 13:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/09/2016 09:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
11/05/2016 09:47
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/04/2016 07:47
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
27/04/2016 07:45
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2015-12-17.
-
17/12/2015 09:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/12/2015 09:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2015 13:42
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/11/2015 12:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/11/2015 10:42
Distribuído por sorteio
-
19/11/2015 10:42
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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