TJPI - 0820691-21.2025.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:10
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:46
Decorrido prazo de LIANA DE SOUSA SOARES em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820691-21.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LIANA DE SOUSA SOARES SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de LIANA DE SOUSA SOARES, ambos qualificados nos autos.
Em petição no Id 74804368, o autor requereu a desistência da ação. É o breve relatório.
Decido.
Prevê o artigo 485, VIII do CPC que o juiz não resolverá o mérito quando homologar o pedido de desistência.
Quando o autor desiste da ação antes do oferecimento da contestação, poderá o processo ser extinto independentemente de consentimento do réu, de acordo com a interpretação “contrario sensu” do § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Do exposto, revogo a liminar e homologo por sentença o pedido de desistência, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, uma vez que o requerente pleiteou a desistência do feito.
Custas pelo autor (art. 90 do CPC).
Sem honorários.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 30 de abril de 2025.
SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:16
Extinto o processo por desistência
-
29/04/2025 10:52
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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