TJPI - 0000654-94.2012.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 04:36
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0000654-94.2012.8.18.0064 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Rua Rui Barbosa, 163, (Zona Norte) - até 1417/1418, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-090 EXECUTADO: ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA Nome: ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA Endereço: LOCALIDADE CARCARÁ, DATA SOLIDADE, ZONA RURAL, JACOBINA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64755-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana da Comarca de PAULISTANA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA.
Proferida decisão determinando a penhora online.
Juntada de comprovante da ordem de bloqueio por meio do SISBAJUD ao ID 64257741.
Manifestação do exequente requerendo a pesquisa de bens pelo RENAJUD, conforme deferido anteriormente ao ID 38601828.
Entretanto, analisando os autos não é possível verificar a juntada de comprovante de recolhimento das custas judiciais para cumprimento da diligência.
Ante o exposto, determino: 1.
Considerando que foram tornados indisponíveis ativos financeiros por meio do SISBAJUD, intime-se pessoalmente o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente a manifestação acerca do bloqueio realizado, conforme previsto no §3º, do art. 854, do CPC. 2.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais relativas à diligência requerida ao ID 65745340.
Tudo feito e certificado, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20030916591733800000008336660 0000654-94.2012 - ANTÔNIO JOÃO Petição 20030916591744400000008336661 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20052016021872600000009328983 Intimação Intimação 20052016021872600000009328983 Certidão Certidão 21052815421561700000016168046 Despacho Despacho 21060313572048500000016185907 Intimação Intimação 21060313572048500000016185907 Substabelecimento Substabelecimento 22012816395191200000022419003 Pet.
Pedido habilitação Petição 22012816395206200000022419008 SUBS- ANTONIO JOAO DE OLIVEIRA- 0000654-94.2012.8.18.0064 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22012816395238600000022419009 Petição Petição 22012816404975300000022419013 Pet. pesquisa de bens SISBAJUD- teimosinha Petição 22012816404988900000022419017 Petição Petição 22021011575173000000022803616 Pet.
Juntada de Demonstrativo Petição 22021011575192700000022805111 DOC. 01- DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021011575236500000022805117 DOC. 02- DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22021011575272600000022805112 Certidão Certidão 22050414392825700000025378271 Decisão Decisão 23032710443424700000036319052 Certidão Certidão 24092713531373500000060186835 sisbajud Comprovante 24092713531394500000060186837 Intimação Intimação 24092714072704600000060187959 Petição Petição 24102415262952300000061549018 Sistema Sistema 25040410415986700000068727920 PAULISTANA-PI, data da assinatura eletrônica.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana -
25/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/09/2022 09:05
Conclusos para decisão
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04/05/2022 14:39
Conclusos para despacho
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04/05/2022 14:39
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 08:39
Conclusos para despacho
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28/05/2021 15:43
Conclusos para decisão
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28/05/2021 15:42
Juntada de Certidão
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04/11/2020 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 16/06/2020 23:59:59.
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20/05/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 16:02
Ato ordinatório praticado
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09/03/2020 16:59
Distribuído por sorteio
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04/03/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-03-03.
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03/03/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/02/2020 11:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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29/02/2020 11:43
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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20/02/2020 11:22
[ThemisWeb] Desapensado do processo 0000298-65.2013.8.18.0064
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31/10/2019 11:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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29/04/2019 09:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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27/06/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-27.
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26/06/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/06/2018 14:05
[ThemisWeb] Processo Suspenso por Convenção das Partes
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19/06/2018 10:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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18/06/2018 13:52
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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23/02/2018 12:13
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0000298-65.2013.8.18.0064
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12/05/2016 10:29
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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18/05/2015 11:00
Juntada de Outros documentos
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11/03/2014 09:02
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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28/11/2013 17:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2013 08:31
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
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07/03/2013 10:43
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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04/12/2012 13:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2012 11:21
Distribuído por sorteio
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15/10/2012 11:16
Distribuído por sorteio
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15/10/2012 11:16
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2012
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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