TJPI - 0000291-36.2018.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:39
Extinta a punibilidade por prescrição
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14/12/2024 18:15
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 23:20
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2024 03:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 28/11/2024 23:59.
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01/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:50
Juntada de comprovante
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24/11/2023 14:49
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
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21/10/2022 01:01
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Gilbués em 19/10/2022 23:59.
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05/10/2022 12:04
Juntada de Certidão
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04/10/2022 06:33
Decorrido prazo de DIEMERSON DA SILVA BARBOSA em 03/10/2022 23:59.
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21/09/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 16:03
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 09:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 17:03
Expedição de Carta precatória.
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16/09/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 12:49
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS Processo nº 0000291-36.2018.8.18.0052 Classe: Auto de Prisão em Flagrante Representante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE CORRENTE/PI Advogado(s): Representado: DIEMERSON DA SILVA BARBOSA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. GILBUÉS, 2 de fevereiro de 2022 MARIANA DOS SANTOS FERREIRA Não informado - 28554 -
02/02/2022 15:47
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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02/02/2022 15:46
Mov. [10] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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01/03/2018 06:00
Mov. [9] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 01: 03/2018.
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28/02/2018 14:10
Mov. [8] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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27/02/2018 15:53
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2018 17:01
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
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15/02/2018 11:42
Mov. [5] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao JOSÉ SÉRVIO DE DEUS BARROS. (Vista ao Ministério Público)
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11/02/2018 09:37
Mov. [4] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Concedida a Liberdade provisória de DIEMERSON DA SILVA BARBOSA.
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09/02/2018 11:48
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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09/02/2018 11:29
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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09/02/2018 11:29
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2018
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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