TJPI - 0751895-78.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NAZARE DO PIAUI em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:34
Decorrido prazo de VIEIRA & NUNES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:07
Expedição de expediente.
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16/06/2025 17:07
Determina o pagamento total de precatório
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13/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:55
Juntada de documento de comprovação
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29/05/2025 10:10
Juntada de manifestação
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28/05/2025 15:10
Juntada de comprovante
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22/05/2025 16:24
Juntada de petição
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15/05/2025 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NAZARE DO PIAUI em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NAZARE DO PIAUI em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:28
Decorrido prazo de VIEIRA & NUNES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:43
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 01:52
Decorrido prazo de VIEIRA & NUNES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NAZARE DO PIAUI em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0751895-78.2023.8.18.0000 REQUERENTE: VIEIRA & NUNES SOCIEDADE DE ADVOGADOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE NAZARE DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de correção de erro na decisão id. 24215550 proferida neste processo.
A SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – SOF informou, no SEI nº 25.0.000047557-5, o não pagamento dos valores discriminados na decisão por existir divergência entre a somatória da planilha e valor bruto total informado, além de não existir CNPJ's e nome do banco de origem de cada órgão.
A parte exequente peticionou (id's: 24262493, 24408083) informando que a decisão proferida no Mandado de Segurança 0752295-24.2025.8.18.0000 não determina o desbloqueio integral, mas apenas do montante excedente ao valor contemplado na proposta apresentada em id. 23510267 (R$ 12.500,00), devendo portando se limitar à quantia de R$ 182.111,56.
Em id. 24452728, foi solicitado informações, através do SEI nº 25.0.000050178-9, sobre a manutenção do bloqueio.
O relator do MS nº 0752295-24.2025.8.18.0000, Desembargador João Gabriel Furtado Baptista, informou que deve ser mantido bloqueado o valor correspondente a duas parcelas da proposta apresentada pelo Município de Nazaré do Piauí, ou seja, a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), devendo ser desbloqueado o valor excedente à proposta do acordo (id. 24633042).
Verificando detidamente os autos, constatei que a soma dos valores especificados na tabela da decisão id. 24215550, apresentada pelo Município de Nazaré do Piauí, é menor que o valor a ser desbloqueado.
Em Manifestação id. 24407786, o ente devedor apresenta nova relação com os valores efetivamente bloqueados em suas contas bancárias, em retificação a petição de ID 24205831.
Ocorre que, a soma dos valores apresentados, R$ 192.420,04 (cento e noventa e dois mil, quatrocentos e vinte reais e quatro centavos) é maior que o montante a permanecer bloqueado, qual seja: R$ 169.611,56 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e onze reais e cinquenta e seis centavos).
Diante disso, TORNO SEM EFEITO A DECISÃO id. 24215550 e, em cumprimento a decisão proferida no Mandado de Segurança Cível nº 0752295-24.2025.8.18.0000, DETERMINO o desbloqueio dos valores sequestrados nas contas do Município de Nazaré do Piauí, no montante de R$ 169.611,56 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), devendo ser restituídos ao ente devedor conforme detalhamento a seguir: CNPJ AGÊNCIA CONTA BANCO VALORES EM R$ FONTE DO RECURSO 06.***.***/0001-32 0096-5 4355-9 BANCO DO BRASIL 13.010,72 FPM 06.***.***/0001-32 0096-5 7958-8 BANCO DO BRASIL 1.547,26 IMPOSTO DIVERSOS 06.***.***/0001-32 0096-5 11029-9 BANCO DO BRASIL 2.087,04 IPVA 06.***.***/0001-32 0096-5 10949-5 BANCO DO BRASIL 16,04 FUNDO ESPECIAL 06.***.***/0001-32 0096-5 25870-9 BANCO DO BRASIL 5.176,67 PM NAZARÉ DO PIAUÍ 06.***.***/0001-32 0096-5 70316-8 BANCO DO BRASIL 5.836,40 CONVÊNIO 06.***.***/0001-32 0096-5 12583-0 BANCO DO BRASIL 0,29 FUS 06.***.***/0001-32 0096-5 16886-6 BANCO DO BRASIL 83.916,20 PM NAZARÉ DO PIAUÍ-QSE 06.***.***/0001-32 0096-5 24196-2 BANCO DO BRASIL 58.020,94 PM NAZARÉ DO PIAUÍ-FEB Permanece bloqueada a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) nas contas do Município de NAZARÉ DO PIAUÍ/PI, CNPJ: 06.***.***/0001-32.
Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
28/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:30
Expedição de expediente.
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28/04/2025 17:30
Deferido o bloqueio/sequestro
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28/04/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NAZARE DO PIAUI em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:42
Juntada de manifestação
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14/04/2025 17:20
Juntada de manifestação
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09/04/2025 11:47
Juntada de manifestação
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09/04/2025 11:08
Expedição de expediente.
-
09/04/2025 11:08
Outras Decisões
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08/04/2025 09:16
Juntada de manifestação
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08/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
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08/04/2025 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NAZARE DO PIAUI em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:37
Decorrido prazo de VIEIRA & NUNES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:46
Juntada de manifestação
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28/03/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:37
Expedição de expediente.
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27/03/2025 19:37
Outras Decisões
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27/03/2025 16:03
Juntada de manifestação
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27/03/2025 12:54
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 13:10
Expedição de expediente.
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23/03/2025 13:10
Deferido o bloqueio/sequestro
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21/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:22
Juntada de Petição de parecer do mp
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11/03/2025 11:13
Juntada de manifestação
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11/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NAZARE DO PIAUI em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:11
Expedição de notificação.
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11/02/2025 09:27
Expedição de intimação.
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31/01/2025 14:30
Juntada de petição
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31/01/2025 12:00
Juntada de memória de cálculo
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20/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
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20/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
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03/01/2025 10:53
Juntada de petição
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04/11/2024 20:42
Juntada de manifestação
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20/03/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 11:45
Conclusos para despacho
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12/03/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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