TJPI - 0801527-28.2020.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 08:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 01:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801527-28.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS BATISTAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 67688202), no importe de R$ 105.384,36 (cento e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo autor(a), acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo, de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
25/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 08:14
em cooperação judiciária
-
14/05/2025 19:41
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:32
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801527-28.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS BATISTAREU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 67688202), no importe de R$ 105.384,36 (cento e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo autor(a), acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo, de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
29/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:43
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:43
Juntada de Petição de decisão
-
21/02/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
21/02/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 08:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 03:22
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:57
Julgado improcedente o pedido
-
24/02/2023 10:50
Conclusos para julgamento
-
08/12/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 09:17
Expedição de .
-
03/06/2022 16:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 21:57
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:31
Outras Decisões
-
25/03/2022 11:28
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 16:37
Conclusos para julgamento
-
12/01/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:16
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:16
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:16
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 07:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 03:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 00:11
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 23/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802972-85.2024.8.18.0164
Cristian Bonfim Anchieta Campelo
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Filipe Mendes de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/11/2024 10:34
Processo nº 0800150-87.2025.8.18.0003
Edilene Maria de Sousa Ribeiro
Fundacao Piaui Previdencia
Advogado: Lethicya Nayra de Sousa Barros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/02/2025 11:49
Processo nº 0801727-08.2024.8.18.0045
Manuel Izaias
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/03/2025 14:26
Processo nº 0801727-08.2024.8.18.0045
Manuel Izaias
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Caio Cesar Hercules dos Santos Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/08/2024 15:21
Processo nº 0000038-63.2005.8.18.0065
Clara de Assis Mendes Leite
Fransco Benicio da Silva
Advogado: Mario Sergio Gomes Nogueira Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/10/2005 00:00