TJPI - 0823093-75.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:32
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:47
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823093-75.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Tutela de Evidência, Atraso na Entrega do Imóvel, Atraso na Entrega do Imóvel] AUTOR: JOAO ELIAS OKA JUNIOR REU: R C G PROMOTORA DE VENDAS E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) DECISÃO A correta interpretação da Lei n.° 1.060/50, associada às previsões trazidas pelo Código de Processo Civil, impõe o entendimento de que para a concessão da gratuidade da justiça não basta a mera declaração de insuficiência de recursos sendo necessária a apresentação de prova concreta e efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
No mesmo sentido, a redação do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal deixa assente a necessidade de prova de insuficiência financeira para o gozo da assistência jurídica gratuita.
Isto posto, e com base no art. 99, § 2.º, do CPC, determino a intimação do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de comprovante de rendimentos, conta de luz atualizada, bem como declaração de hipossuficiência assinada pelo requerente.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA-PI,datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/05/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:42
Outras Decisões
-
30/04/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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