TJPI - 0800814-91.2024.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:49
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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18/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800814-91.2024.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: JOAO DA CUNHA PEREIRA Nome: JOAO DA CUNHA PEREIRA Endereço: LOCALIDADE CHAPADA DO MEIO, S/N, ZONA RURAL, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Edifício Banco do Brasil, S/N, SAUN Qd 5 Lt B T I, II e III, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Inicialmente, proceda-se ao desarquivamento do processo e proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, procedendo com a devida baixa da fase instrutória dos autos.
Ato contínuo, nos termos do Art. 523 do CPC, INTIME-SE o executado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas e despesas processuais.
Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do Art. 523, §1°, do CPC.
Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada, independente de nova intimação, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, manifeste-se a parte exequente.
Após, apresentada ou não manifestação, intime-se a exequente.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032615065419600000051626906 1 Procuracao Joao da Cunha Procuração 24032615065425500000051626910 2 Doc pessoais Joao da Cunha Documentos 24032615065429800000051626911 3 Extratos BB DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032615065435900000051626912 3.1 Declaracao de endereco PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24032615065451700000051626914 4 Reclamacao 20240300008920370 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032615065456800000051626917 Certidao de quitacao eleitoral Tribunal Superior Eleitoral DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24032615065461000000051626923 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24032623061007700000051644425 Certidão Certidão 24040709440527200000052068072 Sistema Sistema 24040710083941600000052068921 Decisão Decisão 24040813122101300000052112378 Petição Petição 24050913491167700000053623871 BB - Ata Assembléia Dra.
Lucinéia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050913491202300000053623882 BB - Estatuto (3) - Copia - Copia - Copia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050913491227000000053623883 BB - Nomeação Dra.
Lucinéia (1) - Copia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050913491242700000053624334 PROCURAÇÃO PI - BANCO DO BRASIL S.A - Copia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050913491257300000053624335 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24050913584037900000053624870 Contestação CONTESTAÇÃO 24050913584052400000053624881 ADESÃO JOAO DA CUNHA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050913584068900000053625337 EXTRATOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050913584081800000053625336 Manifestação - sem provas Manifestação 24061614423685500000055275232 Sistema Sistema 24081608324017900000058115030 Sentença Sentença 24120610434600900000059813799 Sentença Sentença 24120610434600900000059813799 Manifestação Manifestação 24120723543119000000063596665 Petição Petição 25010913314207600000064486067 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 25010916044506200000064494426 projefweb-0800814-91-2024-8-18-0088-joao-da-cunha-pereira-cpf-955-096-663-15- DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010916044534800000064494431 293 Contrato de Honorarios Joao da Cunha DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010916044558600000064494433 Sistema Sistema 25020409012880300000065591542 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 9 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
09/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:01
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 16:04
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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09/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 23:54
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:43
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2024 10:08
Conclusos para despacho
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07/04/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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26/03/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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