TJPI - 0801338-56.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:26
Juntada de ata da audiência
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21/07/2025 15:19
Desentranhado o documento
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21/07/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2025 08:58
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 12:08
Decorrido prazo de GUSTAVO DE SOUSA OLIVEIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:08
Decorrido prazo de SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:54
Publicado Citação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 03:54
Publicado Citação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 03:54
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo I Avenida Senador Helvídio Nunes, SN, PRÉDIO DA UESPI, Junco, PICOS - PI - CEP: 64607-760 PROCESSO Nº: 0801338-56.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: EVA MARIA DE OLIVEIRA REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA, BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e, a ordem do juiz (Instrução de Serviço n° 01/2010, publicada no DJ 6.634, de 19/08/2010, e tendo em vista o Artigo 7º da Portaria nº 1382//2022 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, fica designado o dia 21/07/2025, às 15h, para a sessão de conciliação, que será realizada de forma não presencial, por meio de videoconferência, mediante a utilização do Aplicativo WhatsApp (89) 9.9971 1009 ou (89) 9.9921 1626, nos termos do § 2º, do artigo 22, da Lei nº 9.099/95, ficando a cargo dos advogados das partes a obrigação de fornecerem os respectivos números de WhatsApp em até 24h (vinte e quatro) antes da mencionada solenidade processual.
Providencie-se a citação e a intimação da parte demandada, com a advertência do artigo 18, § 1º, da Lei 9.099/95, cientificando-a de que, caso não haja acordo, poderá ofertar contestação naquele ato ou no prazo de 15 (quinze) dias que passará a fluir a partir da referida audiência ou até a audiência de instrução e julgamento, se for o caso.
Intime-se a parte demandante, com a advertência do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
PICOS, 5 de maio de 2025.
THAILA DALIA DE SOUSA LACERDA JECC Picos Anexo I -
05/05/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:00
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/05/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 22:30
Determinada a citação de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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25/04/2025 22:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVA MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*34-87 (AUTOR).
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07/04/2025 08:22
Conclusos para despacho
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07/04/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
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05/04/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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