TJPI - 0857649-74.2023.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 12:03
Baixa Definitiva
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13/06/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 12:03
Transitado em Julgado em 04/05/2025
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04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de JOEL SILVA DA ROCHA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0857649-74.2023.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: JOEL SILVA DA ROCHA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por CONSORCIO NACIONAL HONDA em face de JOEL SILVA DA ROCHA , ambos qualificados nos autos.
Em petição no Id 72282563, o autor requereu a desistência da ação. É o breve relatório.
Decido.
Prevê o artigo 485, VIII do CPC que o juiz não resolverá o mérito quando homologar o pedido de desistência.
Quando o autor desiste da ação antes do oferecimento da contestação, poderá o processo ser extinto independentemente de consentimento do réu, de acordo com a interpretação “contrario sensu” do § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Do exposto, revogo a liminar e homologo por sentença o pedido de desistência, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, uma vez que o requerente pleiteou a desistência do feito.
Custas pelo autor (art. 90 do CPC).
Sem honorários.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 30 de abril de 2025.
SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:16
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:12
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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10/03/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 12:13
Juntada de Petição de diligência
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12/02/2025 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 07:22
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 11:42
Juntada de Petição de custas
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05/11/2024 03:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 03:13
Decorrido prazo de JOEL SILVA DA ROCHA em 25/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2024 08:20
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 06:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 04:55
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/05/2024 23:59.
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23/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 06:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 06:58
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2024 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 09:28
Concedida a Medida Liminar
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12/01/2024 08:54
Conclusos para despacho
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12/01/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:01
Juntada de Petição de custas
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23/11/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 10:28
Conclusos para decisão
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20/11/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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