TJPI - 0800085-73.2025.8.18.0171
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 08:29
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:28
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:28
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
01/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 02:58
Decorrido prazo de ISANIA M G DA PAIXAO LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:58
Decorrido prazo de DAMASCENO & UCHOA LTDA - ME em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede DA COMARCA DE SãO JOãO DO PIAUÍ Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800085-73.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Duplicata] AUTOR: ISANIA M G DA PAIXAO LTDA REU: DAMASCENO & UCHOA LTDA - ME SENTENÇA
Vistos.
Trata-se os autos de AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS, ajuizada por REFRIGERAÇÃO IDEAL, em face de CONSTRUTORA CONSTRUFOT.
Aduz a parte autora que, em dezembro de 2024, a empresa requerida estava finalizando a reforma do fórum da Comarca de São João do Piauí e seus encarregados já não se encontravam mais na cidade, o serviço que ficou por último foram os serviços de limpeza, manutenção e instalação dos ar-condicionados.
Que, os serviços estavam sendo desempenhados pela empresa CLIMATE de São João do Piauí de propriedade do Srº Werbet que para terminar logo e a mando do encarregado da construtora chamou a empresa requerente para ajudar na finalização dos trabalhos.
Que, discriminou em nota os reparos e serviços desempenhados e mandou a cobrança, no valor de R$ 1.060,00 para o Srº Luis Felipe, engenheiro da empresa responsável pela reforma.
Relatório legalmente dispensado.
Relatados, decido.
FUNDAMENTAÇÃO A parte autora busca a indenização da Requerida pelos serviços prestados de instalação e limpeza de ar-condicionado.
Em sede de contestação o Requerido informou que, embora tenha havido a contratação informal dos serviços de manutenção e instalação de ar-condicionado junto à empresa autora, os serviços não foram prestados de forma adequada, tampouco foram finalizados, gerando, inclusive, prejuízos significativos à obra conduzida pela parte ré.
Que, diante da má prestação dos serviços, nenhuma das atividades executadas foi formalmente recebida ou aprovada pela ré, que se viu obrigada a refazer integralmente os trabalhos às suas próprias expensas, em razão da total ineficiência da empresa autora.
Realizada audiência de instrução e julgamento, fora ouvida três testemunhas.
O representante da parte Requerida Maercio Vaconcelos ouvido, informou que chegou a avisar que o serviço desempenhado foi mal realizado.
Questionado sobre a foto de uma infiltração juntada na contestação, este disse que foi decorrente do serviço feito pela parte autora.
A testemunha Werbet Cordeiro da Silva, relatou que foi contratado para fazer correções em alguns ar-condicionados com defeitos.
Que trabalhou por volta de 4h (quatro horas).
Questionado porque o engenheiro Luis Felipe condicionou o pagamento do restante do pagamento, este disse que não sabe informar.
Que os defeitos dos ar-condicionados eram a falta de gás e vazamento de água.
Que alguns aparelhos estavam com vibração em decorrência de um parafuso folgado.
Pois bem, em análise aos autos, verifica-se embora a parte Requerida sustente que houve má-prestação de serviço está não juntou nenhum documento que comprove a má-prestação, bem como as testemunhas ouvidas em nada contribuíram.
Verifica-se portanto, que a parte Requerida reconheceu os serviços executados pela parte autora, justificando a ausência de pagamento decorrente da má prestação do serviço.
Assim, a parte autora faz jus ao pagamento devido pelos serviços prestados, na importância de R$ 1.060,00 (mil e sessenta reais), conforme se observa na nota em ID. 70524199.
Com relação ao pedido de danos morais, este não restou demonstrado, verifica-se que se trata de um mero dissabor, por conta do inadimplemento da parte Requerida, não fazendo jus ao pagamento de danos morais.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com base nas razões acima julgo PARCIALMENTE procedente o pleito autoral, com base no art. 487, I do CPC, para condenar a parte Requerida a indenização em danos matérias em favor da parte autora na importância de R$ 1.060,00 (Um mil e sessenta reais).
Correção monetária na forma da Súmula 43, do STJ, e, com juros de mora na forma do art. 397, do CC/02 – ambos na data do efetivo prejuízo -04/12/2024.
Sem custas e sem honorários advocatícios diante da adoção do rito da Lei nº 9.099/95 (art. 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC São João do Piauí Sede -
15/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2025 12:28
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:28
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
08/07/2025 11:56
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
02/07/2025 08:00
Decorrido prazo de ISANIA M G DA PAIXAO LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 08:00
Decorrido prazo de DAMASCENO & UCHOA LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:00
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
17/06/2025 11:54
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
17/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 07:05
Decorrido prazo de DAMASCENO & UCHOA LTDA - ME em 13/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 03:30
Decorrido prazo de ISANIA M G DA PAIXAO LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 05:17
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
23/05/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800085-73.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: ISANIA M G DA PAIXAO LTDA REU: DAMASCENO & UCHOA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 127, VI, do Provimento 20/2014, INTIMAÇÃO para comparecer na Audiência de Conciliação, designada para 17.06.2025 10:40 horas, a ser realizada POR MEIO DA PLATAFORMA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS, através do link único https://link.tjpi.jus.br/5c1461, conforme Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, que autoriza a realização de audiência por videoconferência, devendo a parte/advogado verificar o link da audiência no processo virtual, bem como na intimação expedida, visto que não será enviado link por qualquer outro canal de atendimento.
CASO NÃO CONSIGA ACESSAR À AUDIÊNCIA DE OUTRO LOCAL, DEVERÁ COMPARECER AO JUIZADO PARA PARTICIPAR NA AUDIÊNCIA.
CASO TENHA DÚVIDAS APÓS O RECEBIMENTO DA INTIMAÇÃO, A PARTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM ESTE JUIZADO PELO BALCÃO VIRTUAL OU TELEFONE FIXO, BEM COMO PRESENCIALMENTE, DENTRO DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE (08H00MIN ÀS 14H00MIN).
CANAIS DE ATENDIMENTO DO JUIZADO: BALCÃO VIRTUAL https://tjpi-teams-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/JuizadoEspecialdeSaoJoaodoPiaui-Sede TELEFONE FIXO - (86) 3198-4106 WHATSAPP 89 9 8148 8844 E-MAIL [email protected] SãO JOãO DO PIAUÍ, 20 de maio de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
20/05/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:03
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800085-73.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: ISANIA M G DA PAIXAO LTDA REU: DAMASCENO & UCHOA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte autora, a no prazo legal, informar o CNPJ da empresa Construtora Vasconcelos Engenharia, para correto cadastro no sistema PJe.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 25 de abril de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
18/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 23:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 05:13
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 04:34
Decorrido prazo de DAMASCENO & UCHOA LTDA - ME em 24/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800085-73.2025.8.18.0171 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: ISANIA M G DA PAIXAO LTDA REU: DAMASCENO & UCHOA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte autora, a no prazo legal, informar o CNPJ da empresa Construtora Vasconcelos Engenharia, para correto cadastro no sistema PJe.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 25 de abril de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
25/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:40
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
15/04/2025 12:13
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
14/04/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 21:18
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2025 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 12:14
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2025 17:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/03/2025 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:19
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
13/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:14
Desentranhado o documento
-
13/03/2025 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2025 07:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/03/2025 12:31
Juntada de Informações
-
01/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ISANIA M G DA PAIXAO LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:23
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
11/02/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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