TJPI - 0817108-67.2021.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:09
Expedição de Alvará.
-
18/07/2025 13:06
Expedição de Alvará.
-
18/07/2025 13:03
Expedição de Alvará.
-
18/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 07:55
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
17/07/2025 22:02
Juntada de Petição de certidão de custas
-
17/07/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 04:45
Decorrido prazo de LUANA CAROLINE RESENDE BARBOSA em 16/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817108-67.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: VICTOR HUGO GOMES FARIAS ALENCAR, LUANA CAROLINE RESENDE BARBOSA, L.
R.
P.
A., P.
R.
P.
A.
REU: ELISALDO PEREIRA ALENCAR ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para ciência do alvará expedido nos autos, devendo a inventariante efetuar pagamento no prazo de 3 (três) dias a contar da expedição deste.
TERESINA, 9 de julho de 2025.
ANDREIA CORDEIRO MAMEDE 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
09/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:52
Expedição de Alvará.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817108-67.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: VICTOR HUGO GOMES FARIAS ALENCAR, LUANA CAROLINE RESENDE BARBOSA, L.
R.
P.
A., P.
R.
P.
A.
REU: ELISALDO PEREIRA ALENCAR ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora a juntada do comprovante de pagamento de custas e despesas de ingresso.
TERESINA, 14 de maio de 2025.
LUCAS RODRIGUES PAULINO 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
02/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 04:28
Decorrido prazo de LUIZA RESENDE PEREIRA ALENCAR em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:18
Decorrido prazo de PEDRO RESENDE PEREIRA ALENCAR em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:18
Decorrido prazo de LUIZA RESENDE PEREIRA ALENCAR em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 04:17
Decorrido prazo de PEDRO RESENDE PEREIRA ALENCAR em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817108-67.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: VICTOR HUGO GOMES FARIAS ALENCAR, LUANA CAROLINE RESENDE BARBOSA, L.
R.
P.
A., P.
R.
P.
A.
REU: ELISALDO PEREIRA ALENCAR ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora a juntada do comprovante de pagamento de custas e despesas de ingresso.
TERESINA, 14 de maio de 2025.
LUCAS RODRIGUES PAULINO 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
05/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 22:21
Juntada de Petição de certidão de custas
-
16/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817108-67.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: VICTOR HUGO GOMES FARIAS ALENCAR, LUANA CAROLINE RESENDE BARBOSA, L.
R.
P.
A., P.
R.
P.
A.
REU: ELISALDO PEREIRA ALENCAR ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora a juntada do comprovante de pagamento de custas e despesas de ingresso.
TERESINA, 14 de maio de 2025.
LUCAS RODRIGUES PAULINO 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
14/05/2025 10:33
Juntada de
-
14/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 23:18
Juntada de Petição de certidão de custas
-
13/05/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 02:20
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
13/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:55
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817108-67.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] AUTOR: VICTOR HUGO GOMES FARIAS ALENCAR, LUANA CAROLINE RESENDE BARBOSA, L.
R.
P.
A., P.
R.
P.
A.
REU: ELISALDO PEREIRA ALENCAR SENTENÇA 1.
Trata-se de AÇÃO de INVENTÁRIO dos bens deixados em razão do falecimento de ELISALDO PEREIRA ALENCAR, cujo óbito ocorreu em 17 de abril de 2021, promovida pela companheira do extinto, Srª LUANA CAROLINE RESENDE BARBOSA e seus filhos, VICTOR HUGO GOMES FARIAS ALENCAR, LUÍZA RESENDE PEREIRA ALENCAR e P.
R.
P.
A., estes dois últimos menores representados por sua genitora, LUANA CAROLINE RESENDE BARBOSA, todos qualificados nos autos. 2.
Os autores informam na inicial que inexistem declarações de última vontade por parte do inventariado e que este vivia em união estável com a Srª LUANA CAROLINE RESENDE BARBOSA e dessa união nasceram 02(dois) filhos ainda menores, ressaltando que o filho maior, VICTOR HUGO GOMES FARIAS ALENCAR, é fruto do relacionamento anterior do falecido. 3.
Com a petição inicial vieram anexos os documentos necessários, dentre os quais: cópias dos documentos pessoais do extinto, certidão de óbito, cópias dos documentos pessoais dos herdeiros e sentença de reconhecimento de união estável no ID 19254476. 4.
Inicialmente foi nomeado inventariante o herdeiro VICTOR HUGO GOMES FARIAS ALENCAR no ID 17052317 e atendendo pedido autoral posteriormente foi nomeada inventariante a companheira do extinto, LUANA CAROLINE RESENDE BARBOSA em ID 39486230, tendo assinado o termo de compromisso.
Em ato contínuo apresentou as primeiras declarações, com a indicação dos herdeiros e bens a inventariar ali descritos (ID 19254490). 5.
A Fazenda Pública manifestou ciência quanto ao comprovante de pagamento do ITCMD (ID 44532701), nada tendo a opor ou requerer, uma vez que satisfeitas as obrigações tributárias incidentes (ID 44532701). 6.
Decisão no ID 41032125 nomeando curador especial em favor dos herdeiros menores LUÍZA RESENDE PEREIRA ALENCAR e P.
R.
P.
A.. 7.
O Ministério Público requereu a avaliação do bens imóveis através de avaliador judicial, cujo laudo apresentado nos autos não foi impugnado. 8.
Pedido de alvará judicial para liberação de valores do espólio com finalidade de pagamento das custas processuais.
Em seguida, parecer favorável do Ministério Público acerca deste pedido (ID 47658488). 9.
Por fim, inventariante apresentou as últimas declarações, bem como o plano de partilha amigável, juntamente com as certidões negativas de débitos fiscais em nome do espólio requerendo sua homologação (ID 70469326). 10.
Em seguida, a Defensoria Pública manifestou-se como curador especial dos herdeiros incapazes, não havendo impugnações ao plano de partilha apresentado (ID 42641951). 11.
Instado a se manifestar, o órgão ministerial foi favorável ao pedido de homologação de partilha nos termos apresentado nos autos (ID 74531456). É, em síntese, o relatório.
DECIDO: 12.
Verifica-se que processo encontra-se devidamente instruído com os documentos necessários, inclusive com o preenchimento dos requisitos legais, não havendo dívidas do espólio conforme informação nos autos, impondo-se o julgamento do feito, sendo o caso de partilha dos bens do espólio aos herdeiros habilitados. 13.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC, em harmonia com a opinião ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e por conseguinte HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha apresentado em ID 70469326, relativamente aos bens deixados pelo falecido ELISALDO PEREIRA ALENCAR, atribuindo à meeira e aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários, conforme descrito nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no artigo 649 do CPC. 14.
Transitada esta em julgado, expeça-se o respectivo formal de partilha e havendo levantamento de valores, expeçam-se os alvarás necessários. 15.
Caso existam custas residuais a recolher, proceda-se com a cobrança na forma estabelecida no manual de procedimentos da CGJ/TJPI . 16.
Após o cumprimento das formalidades legais e providências de praxe, arquive-se, com as anotações no sistema Pje.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
09/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:55
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:32
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 04:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:46
Juntada de Petição de cota ministerial
-
17/12/2024 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 05:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
23/11/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 03:09
Decorrido prazo de PEDRO RESENDE PEREIRA ALENCAR em 03/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 03:09
Decorrido prazo de LUIZA RESENDE PEREIRA ALENCAR em 03/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 03:15
Decorrido prazo de LUIZA RESENDE PEREIRA ALENCAR em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:15
Decorrido prazo de PEDRO RESENDE PEREIRA ALENCAR em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:37
Juntada de aviso de recebimento
-
28/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
02/05/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:02
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:49
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:59
Decorrido prazo de PEDRO RESENDE PEREIRA ALENCAR em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:59
Decorrido prazo de LUIZA RESENDE PEREIRA ALENCAR em 18/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:11
Juntada de Petição de documentos
-
13/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 12:25
Decorrido prazo de PEDRO RESENDE PEREIRA ALENCAR em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 12:25
Decorrido prazo de LUIZA RESENDE PEREIRA ALENCAR em 10/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:57
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 23:49
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
30/08/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:09
Outras Decisões
-
29/06/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/05/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:20
Juntada de Petição de documentos
-
19/04/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:50
Expedição de Termo de Compromisso.
-
14/04/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:04
Declarada incompetência
-
16/02/2023 11:23
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:26
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
24/05/2022 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2021 10:47
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800502-39.2025.8.18.0102
Rita Maria da Conceicao Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcelo Saraiva Pires
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/04/2025 10:42
Processo nº 0806308-74.2022.8.18.0065
Raimundo Cardoso da Silva Filho
Banco Pan
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/11/2022 10:12
Processo nº 0800093-96.2021.8.18.0104
Antonia Gomes de Oliveira
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Guilherme Martins Noronha Madeira Campos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/03/2021 11:14
Processo nº 0800073-48.2025.8.18.0013
Bruno Nogueira Carneiro Brito
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Wancleyton Campos Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/01/2025 07:38
Processo nº 0800067-41.2025.8.18.0013
Alba Costa do Nascimento
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Marcos Vinicius Ferreira de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/01/2025 21:35