TJPI - 0801984-55.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 12:20
Baixa Definitiva
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11/06/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801984-55.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: MARIA DE JESUS VIEIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Dispensado o relatório.
Vistos.
Consta nos autos que as partes chegaram em acordo, conforme termo id 73519475.
Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: “obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo”.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Determino o arquivamento do feito.
Certifique-se o trânsito em julgado e promova-se a baixa definitiva, sem prejuízo de ser desarquivado, caso não cumprido os seus termos.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Expedientes Necessários.
Intimem-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
09/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:11
Homologada a Transação
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14/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS VIEIRA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:32
Juntada de Petição de termo de acordo
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14/03/2025 18:54
Juntada de Petição de execução provisória/cumprimento provisório de sentença
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14/03/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 09:10
Processo Reativado
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14/03/2025 09:10
Processo Desarquivado
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12/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 10:33
Baixa Definitiva
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27/02/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 10:32
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS VIEIRA DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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29/11/2024 10:41
Conclusos para decisão
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29/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS VIEIRA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS VIEIRA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:37
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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14/08/2024 13:51
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 08:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2024 08:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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18/06/2024 02:22
Juntada de Petição de documentos
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18/06/2024 02:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:27
Juntada de Certidão
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04/05/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 17:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2024 08:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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02/05/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
TipoProcessoDocumento#299 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#299 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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