TJPI - 0800729-92.2020.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:20
Decorrido prazo de MAURIZAN SANTANA DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:38
Decorrido prazo de INSS em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:17
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800729-92.2020.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Incapacidade Laborativa Parcial] INTERESSADO: MAURIZAN SANTANA DOS SANTOS REU: INSS SENTENÇA MAURIZAM SANTANA DOS SANTOS ajuizou a presente ação em desfavor do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados na exordial, requerendo a concessão de benefício previdenciário.
Após todo o trâmite processual, o INSS apresentou proposta de acordo, no qual constam as cláusulas da transação, que foi aceito pela parte autora, através de seu advogado. É, em síntese, o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que as partes são capazes e manifestaram sua vontade livre e consciente de celebrar o acordo entabulado nos autos.
A lide versa sobre direitos disponíveis, podendo, assim, ser objeto de transação entre as partes.
Verifico que o advogado da parte autora possui poderes especiais para transigir e celebrar acordos, motivo pelo qual a petição juntada eletronicamente é suficiente para manifestar o consentimento da parte com a proposta apresentada pela autarquia previdenciária.
Desse modo, entendo que estão preenchidos todos os requisitos legais para a validade e a eficácia do acordo firmado.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.
Custas isentas.
Honorários advocatícios conforme tratativa no acordo homologado.
Intime-se o INSS para, em 10 dias, juntar aos autos planilha com os valores devidos ao autor.
Após, intime-se o autor sobre os cálculos.
Havendo concordância quanto ao valor devido ao autor, expeça-se requisição de pequeno valor, observando-se as normas expressas na Resolução 75/2017, editada pela Presidência do TJPI, o qual deve ser encaminhado ao Presidente do TRF da 1ª Região.
Antes de encaminhar o ofício requisitório, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, sobre ele manifestarem-se, conforme art. 11, da Resolução n°458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou com concordância, remeta-se o requisitório ao TRF1.
Apresentada discordância, faça-se conclusão.
Com o depósito, expeça-se alvará para a liberação dos valores, individualizando os valores devidos à parte autora e a seu advogado.
Por fim, concluam-se os autos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
São Raimundo Nonato - PI, data e horário registrados no sistema.
LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE JUÍZA DE DIREITO Titular da Segunda Vara da Comarca de São Raimundo Nonato - PI -
13/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 07:57
Homologada a Transação
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15/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 01:47
Decorrido prazo de MAURIZAN SANTANA DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 05:23
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800729-92.2020.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] INTERESSADO: MAURIZAN SANTANA DOS SANTOSREU: INSS DESPACHO Intimem-se as partes acerca do laudo pericial acostado nos autos no prazo de 5(cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 25 de abril de 2025.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
25/04/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 03:43
Decorrido prazo de MAURIZAN SANTANA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 03:52
Decorrido prazo de MAURIZAN SANTANA DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:38
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 10:39
Expedição de Ofício.
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13/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:12
Conclusos para decisão
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09/11/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 23:11
Conclusos para despacho
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19/07/2022 23:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 23:09
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 12:36
Expedição de .
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10/06/2022 10:00
Expedição de .
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26/04/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/06/2021 08:50
Conclusos para despacho
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29/06/2021 08:49
Juntada de Certidão
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29/06/2021 08:48
Juntada de Certidão
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29/06/2021 00:55
Decorrido prazo de MAURIZAN SANTANA DOS SANTOS em 28/06/2021 23:59.
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09/06/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2021 00:25
Decorrido prazo de MAURIZAN SANTANA DOS SANTOS em 08/06/2021 23:59.
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10/05/2021 10:33
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 07:08
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 20:53
Conclusos para despacho
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12/11/2020 20:52
Juntada de Certidão
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12/11/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/10/2020 08:36
Juntada de Certidão
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11/10/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 07:28
Conclusos para despacho
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07/10/2020 07:28
Juntada de Certidão
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06/10/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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