TJPI - 0808983-44.2024.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/05/2025 23:02
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0808983-44.2024.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: RENATO DOS SANTOS SOUSA, ERICA CAROLLY CAVALCANTE SANTOS REU: BRASIL AP LTDA ATO ORDINATÓRIO Visando ao integral cumprimento da determinação judicial 74741889, na qual vê-se que restou indeferido eventual pedido de dispensa de citação dos confrontantes, observando que parte das informações postas no ID 71012330 encontram-se ilegíveis, intimo o autor para declinar os nomes, qualificação e endereços completos do confinantes, no prazo de 05 dias.
PARNAÍBA, 15 de maio de 2025.
SAMIA RACHEL SOUSA SALES SANTOS 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
15/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 02:21
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0808983-44.2024.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: RENATO DOS SANTOS SOUSA e outros REU: BRASIL AP LTDA DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por Renato dos Santos Sousa Cavalcante e Érica Carolly Cavalcante Santos em desfavor de Brasil AP LTDA.
A parte requerente apresentou declaração de hipossuficiência econômica, a qual, conforme o § 3º do artigo 99 do CPC, presume-se verdadeira quando firmada por pessoa natural.
Não havendo, nos autos, elementos que infirmem essa presunção, concedo os benefícios da justiça gratuita, isentando a parte das despesas processuais.
Conforme consta na inicial, a parte autora pleiteia a declaração de domínio sobre o imóvel localizado na Rua Dr.
Ary Castelo Branco Uchõa, no 75, bairro Reis Veloso, Parnaíba/PI, com área de 500,00 m² e perímetro de 120,00 m, sob a alegação de posse contínua, mansa e pacífica por mais de 15 anos.
A causa está avaliada em R$ 44.489,52.
Cite(m)-se o(s) requerido(s) indicado(s) na petição inicial e o(s) confinante(s), bem como seu(s) cônjuge(s) se casado(s), pessoalmente (art. 246, § 3º, do CPC), para contestar(em) ou manifestar(em)-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (arts. 341 e 344 do CPC).
Se requerido, fica indeferido pedido de dispensa de citação dos confrontantes e/ou citação por carta.
Publique-se edital com prazo de 30 (trinta) dias, para citação de réus e confinantes que estiverem em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados (arts. 259, I e III, do CPC c.c. art. 216-A, da Lei nº 6.015/73, por analogia), para contestar(em) ou manifestar(em)-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (arts. 341 e 344 do CPC).
Intimem-se, ainda, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o estado do Piauí e o município de Parnaíba/PI.
Na hipótese de haver interesse público ou social, interesse de incapaz ou litígio coletivo pela posse de terra rural ou urbana, intime-se o Ministério Público nos termos do artigo 178 do CPC.
Expedientes necessários.
Parnaíba, datado automaticamente.
Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
28/04/2025 22:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 22:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERICA CAROLLY CAVALCANTE SANTOS - CPF: *19.***.*88-12 (AUTOR).
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28/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:01
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:23
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
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07/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:07
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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