TJPI - 0802894-66.2024.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0802894-66.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: JOSE NILSON NUNES DA SILVA RÉ: BANCO DO BRASIL S.A DECISÃO
Vistos.
Em 16.12.2024 a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ, afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, da seguinte controvérsia: Tema Repetitivo 1300: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Há, portanto, determinação para suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Dito isso, determino que os autos permaneçam em Secretaria até que a controvérsia seja julgada pelo STJ.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, 28 de abril de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
09/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 01:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:02
Nomeado perito
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14/11/2024 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2024 14:24
Conclusos para decisão
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04/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:24
Conclusos para despacho
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30/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 20:42
Juntada de Certidão
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07/03/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE NILSON NUNES DA SILVA - CPF: *05.***.*37-91 (AUTOR).
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25/01/2024 09:29
Conclusos para despacho
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25/01/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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