TJPI - 0024536-46.2015.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:32
Juntada de Certidão
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27/06/2025 14:45
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:45
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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07/06/2025 02:12
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ DE SA REGO em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:46
Decorrido prazo de CARLA KARINE DE JESUS NOLETO em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
28/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:53
Expedição de Alvará.
-
13/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0024536-46.2015.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: CARLA KARINE DE JESUS NOLETO EXECUTADA: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe.
Constituído o título executivo judicial, a parte executada foi instada a pagar voluntariamente a dívida (Id. 54499780).
Devidamente intimada, a parte executada apresentou exceção de pré-executividade, em que alegou a existência de excesso executivo.
Sustenta que o valor correto da execução é de R$ 5.029,66 (cinco mil e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), de modo que há excesso executivo no montante de R$ 1.558,49 (mil quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos) (Id. 70326837).
Ouvida a parte exequente, esta afirmou que concordava com o valor indicado pela executada (Id. 70330536). É o relatório.
Decido.
Diante do consenso das partes a respeito do montante da condenação, houve a perda do objeto da exceção de pré-executividade.
Ante o exposto, homologo a quantia de R$ 5.029,66 (cinco mil e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos).
Considerando que a obrigação foi satisfeita, não mais subsiste o interesse no prosseguimento execução.
Com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do presente cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará em favor do advogado exequente, no importe de 5.029,66 (cinco mil e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), mais os ajustes legais (Id. 70327287).
Expeça-se, ainda, alvará em favor da executada, para que a quantia de R$ 1.558,49 (mil quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos), mais os ajustes legais, depositada no Id. 70327287, lhe seja restituída.
Outrossim, expeça-se alvará em favor da executada para a restituição da quantia penhorada no valor de R$ 6.588,15 (seis mil quinhentos e oitenta e oito reais e quinze centavos), mais os ajustes legais (Id. 69634171).
Depois do trânsito em julgado, cobrem-se as custas, se existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA/PI, 6 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm -
09/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 01:23
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ DE SA REGO em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:28
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 05:06
Decorrido prazo de CARLA KARINE DE JESUS NOLETO em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 05:06
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ DE SA REGO em 22/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 08:42
Processo Reativado
-
05/03/2024 08:42
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 08:42
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 16:03
Baixa Definitiva
-
09/02/2021 16:03
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 13:28
Recebidos os autos
-
04/02/2021 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 14:41
Apensado ao processo 0029803-96.2015.8.18.0140
-
19/11/2019 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
18/11/2019 11:28
Apensado ao processo 0029797-89.2015.8.18.0140
-
13/11/2019 13:16
Juntada de petição
-
13/11/2019 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 09:24
Distribuído por dependência
-
26/07/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-26.
-
25/07/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2019 12:18
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
24/10/2018 09:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 14:11
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/08/2018 06:27
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-08-15.
-
15/08/2018 06:21
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-08-15.
-
14/08/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/08/2018 11:51
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/08/2018 11:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/08/2018 11:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
13/08/2018 13:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/07/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2018-07-26.
-
25/07/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2018 08:04
[ThemisWeb] Indeferida a petição inicial
-
01/03/2018 08:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/03/2018 08:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2018 12:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/02/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-02-15.
-
09/02/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2018 10:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2017 11:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/11/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-11-07.
-
04/11/2016 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2016 09:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2016 12:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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04/05/2016 12:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2016 11:43
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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18/01/2016 11:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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18/01/2016 11:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Reconvenção
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18/01/2016 11:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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10/12/2015 12:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/12/2015 12:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/12/2015 09:29
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/12/2015 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2015 08:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2015 11:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/10/2015 09:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/10/2015 09:28
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2015 10:49
Distribuído por sorteio
-
20/10/2015 10:49
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2015
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
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