TJPI - 0806691-57.2022.8.18.0031
1ª instância - 2ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:54
Baixa Definitiva
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30/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 16:32
Recebidos os autos
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28/06/2025 16:32
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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12/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0806691-57.2022.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] APELANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
APELADO: PAULO RODRIGUES APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
FALTA DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO EM ANÁLISE. 1 - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso – Inteligência do art. 988 do Código de Processo Civil. 2 - Homologação do pedido de desistência.
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Cuida-se da APELAÇÃO CÍVEL ( Id. 15671939) interposta por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A em face da sentença ( Id. 15671938) proferida nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ( processo nº 0806691-57.2022.8.18.0031 movida pelo apelante em desfavor de PAULO RODRIGUES, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, na forma do artigo 485, IV do CPC.
Em razão do falecimento da parte apelada fora determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 313, § 4º, do Código de Processo Civil, devendo, para tanto, ser realizada a intimação do espólio de PAULO RODRIGUES, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, através da advogado do apelado (GILSON ALVES DA SILVA – OAB/PI nº. 12468-A) via Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação.
Contudo, sem manifestação.
Sobreveio aos autos petição subscrita pela parte apelante ( Id 19285795 - Pág. 1), por meio de sua patrona regularmente constituída, comunicando a desistência do recurso de apelação, requerendo, por conseguinte, sua homologação e o arquivamento dos autos, com as baixas necessárias. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 998, caput, do Código de Processo Civil, é lícito ao recorrente, a qualquer tempo e independentemente da anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto, nos seguintes termos: Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Deve-se observar que a morte da parte recorrida não obsta, por si só, a homologação da desistência, na medida em que, não havendo interesse recursal da parte falecida, a desistência unilateral do recorrente dispensa o contraditório ou o chamamento dos sucessores ao processo, pois não resulta em prejuízo à parte adversa ou ao espólio, especialmente quando a extinção do feito recursal não afeta a coisa julgada formada na instância originária.
Assim, tendo sido formalizada a desistência do recurso pela parte apelante, ato que se mostra válido, regular e eficaz, impõe-se o seu acolhimento, nos termos do artigo 998 do CPC, tornando-se prejudicada a análise de mérito recursal.
Face o exposto, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente recurso de Apelação Cível.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, proceda-se baixa na distribuição e devolução dos autos ao juízo de origem.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto Relator -
04/03/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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16/01/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:25
Juntada de Petição de apelação
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13/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 16:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/10/2023 04:46
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 21:47
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 21:47
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 07:55
Determinada diligência
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06/09/2023 17:59
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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13/07/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/07/2023 23:59.
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31/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 07:11
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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07/03/2023 04:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/03/2023 23:59.
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28/02/2023 17:20
Conclusos para decisão
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28/02/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 12:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/02/2023 23:59.
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17/02/2023 12:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/02/2023 23:59.
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15/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2023 08:48
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2022 12:52
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 08:58
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 08:58
Expedição de Mandado.
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19/11/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/11/2022 23:59.
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01/11/2022 22:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 09:49
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2022 03:42
Conclusos para decisão
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29/10/2022 03:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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