TJPI - 0854604-28.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 10:46
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
13/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:05
Juntada de Petição de ciência
-
15/05/2025 03:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 03:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 03:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0854604-28.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cerceamento de Defesa ] AUTOR: NERI ROQUE FALCADE e outros REU: INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI e outros DECISÃO
Vistos.
De início, indefiro a benesse da gratuidade da justiça em favor dos autores, uma vez que o próprio objeto da demanda é incompatível com a alegada hipossuficiência econômica.
Por consequência, determino a intimação para o recolhimento das custas no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição.
Mantenha-se o valor da causa fixado na exordial.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
TERESINA, data registrada eletronicamente.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito Substituto respondendo pela 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
13/05/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NERI ROQUE FALCADE - CPF: *97.***.*86-53 (AUTOR).
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12/02/2025 09:14
Decorrido prazo de LENI JAGNOW FALCADE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:14
Decorrido prazo de NERI ROQUE FALCADE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:14
Decorrido prazo de LEANDRO FREIRE DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
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24/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:52
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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26/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2024 11:07
Declarada incompetência
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08/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:24
Conclusos para decisão
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08/11/2024 12:24
Recebidos os autos
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08/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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07/11/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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