TJPI - 0000263-63.2017.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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23/07/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 08:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 15/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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12/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 14:39
Decorrido prazo de NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:39
Decorrido prazo de JOSÉ HEVERTON DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:39
Decorrido prazo de KELVENY HALISSON FONTENELE DE ANDRADE em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000263-63.2017.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: MUNICIPIO DE PEDRO II REU: NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO, JOSÉ HEVERTON DE OLIVEIRA, KELVENY HALISSON FONTENELE DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO INTIMO às partes para apresentação de alegações finais escritas, em forma de memoriais, no prazo igual e sucessivo de 15 (quinze) dias.
PEDRO II, 9 de julho de 2025.
LUCRECIA GUIMARAES FINGER 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
09/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:36
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 04:05
Publicado Notificação em 08/07/2025.
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08/07/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000263-63.2017.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: MUNICIPIO DE PEDRO II REU: NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO e outros (2) DECISÃO Trata-se de "Chamamento do Feito à Ordem" (ID 78080921), apresentado em 30 de junho de 2025 por NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO, por meio de sua advogada constituída, Dra.
JAMYLLE DE MELO MOTA (OAB/PI nº 13229).
A Requerida pleiteia o cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 08 de julho de 2025, às 09h.
Para tanto, argumenta a necessidade de saneamento de supostos vícios processuais, notadamente a completa digitalização dos autos físicos, alegando que o processo não teria sido disponibilizado integralmente e que peças essenciais estariam ausentes, comprometendo, em tese, sua ampla defesa e o contraditório.
A defesa da Requerida menciona especificamente a ausência da contestação e documentos apresentados pelo réu KELVENY HALISSON FONTENELE DE ANDRADE, além da falta de certidão especificando a quantidade de folhas do processo físico.
Adicionalmente, pontua a ausência de intimação do Ministério Público sobre a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) e a não individualização e capitulação específica da conduta dolosa.
Requer, por fim, que as futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de sua nova advogada.
Conforme despacho proferido em 31 de março de 2025, a audiência de instrução e julgamento foi designada para 08/07/2025, às 09h.
Naquela ocasião, diante da renúncia dos patronos anteriores da Sra.
Neuma Maria Café Barroso em 21 de junho de 2024, determinou-se a intimação pessoal da requerida para constituir novo advogado.
A referida intimação pessoal da requerida foi realizada em 24 de junho de 2025, e o presente pedido de "Chamamento do Feito à Ordem" foi protocolado em 30 de junho de 2025, já com a constituição da nova causídica, Dra.
Jamylle de Melo Mota.
Em relação à principal alegação para o pedido de adiamento, qual seja, a incompletude do processo digitalizado, verifico que a secretaria desta 2ª Vara da Comarca de Pedro II, na data de 01 de julho de 2025, certificou que foi procedida a juntada do processo completo digitalizado.
Desse modo, o fundamento principal para o pedido de adiamento da audiência e saneamento, qual seja, a alegada incompletude dos autos digitais, restou superado com a devida e tempestiva virtualização integral do processo.
O acesso à integralidade dos autos digitais é agora plenamente garantido, permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório.
Quanto aos demais pontos levantados: A alegada ausência de individualização da conduta, de capitulação específica e de provas mínimas para o dolo são questões que se inserem no mérito da demanda e que deverão ser devidamente debatidas e comprovadas durante a fase de instrução processual, sendo a audiência designada o momento oportuno para tanto.
No que tange ao requerimento de intimação do Ministério Público para manifestação sobre a possibilidade de Acordo de Não Persecução Civil, observa-se que o Ministério Público já se manifestou estar ciente da audiência designada desde 01 de maio de 2025 (ID 74965022).
A possibilidade de um ANPC pode ser avaliada a qualquer tempo processual, e sua discussão prévia não configura vício que impeça a continuidade da instrução, a qual é fase crucial para a formação do convencimento judicial.
A regularidade do feito foi restabelecida com a habilitação de nova advogada pela requerida, e o processo digitalizado completo já se encontra à disposição das partes, incluindo os documentos mencionados como ausentes.
A audiência de instrução e julgamento é um marco fundamental para a celeridade e efetividade processual, e seu adiamento, sem justo motivo devidamente comprovado e superado o vício alegado, seria prejudicial à marcha processual.
ANTE O EXPOSTO, e considerando que a irregularidade apontada no pedido de "Chamamento do Feito à Ordem" já foi sanada com a integral digitalização dos autos, INDEFIRO o pedido de adiamento da audiência de instrução e julgamento, mantendo a sua designação para o dia 08 de julho de 2025, às 09h.
DEFIRO o pedido para que todas as publicações e intimações referentes ao presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada Dra.
JAMYLLE DE MELO MOTA (OAB/PI nº 13229), conforme requerido à ID 78080921.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
04/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:55
Indeferido o pedido de NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO (REU)
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000263-63.2017.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: MUNICIPIO DE PEDRO IIREU: NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO, JOSÉ HEVERTON DE OLIVEIRA, KELVENY HALISSON FONTENELE DE ANDRADE DESPACHO Designe-se audiência de instrução e julgamento para a data de 08/07/2025, às 09h, a ser realizada preferencialmente através de videoconferência, devendo as partes apresentarem, no mínimo, duas testemunhas, independentemente de intimação.
O link da audiência será juntado oportunamente aos autos.
Preferindo, as partes poderão comparecer à sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Pedro II-PI, no dia e horário marcado, para participarem da audiência por videoconferência, a fim de que utilizem os meios tecnológicos disponíveis pelo judiciário.
Considerando os termos da Resolução nº 481 do CNJ, as partes poderão formular nos autos, dentro do prazo de quinze dias, a contar da designação da audiência, requerimento para adoção de modalidade diversa do formato híbrido para realização da audiência, devendo apresentar justificativa para tal requerimento, a fim de que seja analisada a sua viabilidade.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas até a data da audiência.
Ficam as partes devidamente intimadas através de seus advogados constituídos com intimação via sistema.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455).
Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública, intimem-se, através de Oficial de Justiça, a referida parte e suas testemunhas arroladas no processo (CPC, art. 455, §4º, IV).
Advirta-se que é preferível o comparecimento pessoal das TESTEMUNHAS à SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE PEDRO II, haja vista a necessidade de assegurar a incolumidade do ato e a regularidade processual.
Se a testemunha somente puder participar virtualmente, por motivo devidamente justificado, deverá estar em local isolado, a fim de evitar interferências externas.
No mais, intime-se pessoalmente a requerida NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO para constituir novo advogado, tendo em vista a renúncia de seus patronos.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
01/07/2025 14:37
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2025 19:45
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2025 06:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 17/06/2025 23:59.
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23/05/2025 10:46
Decorrido prazo de KELVENY HALISSON FONTENELE DE ANDRADE em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:46
Decorrido prazo de JOSÉ HEVERTON DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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01/05/2025 08:19
Juntada de Petição de cota ministerial
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29/04/2025 05:57
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 05:57
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000263-63.2017.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO: [Dano ao Erário] AUTOR: MUNICIPIO DE PEDRO IIREU: NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO, JOSÉ HEVERTON DE OLIVEIRA, KELVENY HALISSON FONTENELE DE ANDRADE DESPACHO Designe-se audiência de instrução e julgamento para a data de 08/07/2025, às 09h, a ser realizada preferencialmente através de videoconferência, devendo as partes apresentarem, no mínimo, duas testemunhas, independentemente de intimação.
O link da audiência será juntado oportunamente aos autos.
Preferindo, as partes poderão comparecer à sala de audiências da 2ª Vara da Comarca de Pedro II-PI, no dia e horário marcado, para participarem da audiência por videoconferência, a fim de que utilizem os meios tecnológicos disponíveis pelo judiciário.
Considerando os termos da Resolução nº 481 do CNJ, as partes poderão formular nos autos, dentro do prazo de quinze dias, a contar da designação da audiência, requerimento para adoção de modalidade diversa do formato híbrido para realização da audiência, devendo apresentar justificativa para tal requerimento, a fim de que seja analisada a sua viabilidade.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas até a data da audiência.
Ficam as partes devidamente intimadas através de seus advogados constituídos com intimação via sistema.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455).
Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública, intimem-se, através de Oficial de Justiça, a referida parte e suas testemunhas arroladas no processo (CPC, art. 455, §4º, IV).
Advirta-se que é preferível o comparecimento pessoal das TESTEMUNHAS à SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE PEDRO II, haja vista a necessidade de assegurar a incolumidade do ato e a regularidade processual.
Se a testemunha somente puder participar virtualmente, por motivo devidamente justificado, deverá estar em local isolado, a fim de evitar interferências externas.
No mais, intime-se pessoalmente a requerida NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO para constituir novo advogado, tendo em vista a renúncia de seus patronos.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
26/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 14:45
Expedição de Mandado.
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26/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 12:36
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 21:42
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 03:28
Decorrido prazo de NEUMA MARIA CAFÉ BARROSO em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSÉ HEVERTON DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:28
Decorrido prazo de KELVENY HALISSON FONTENELE DE ANDRADE em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 23:14
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 23:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 07:13
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 15:45
Juntada de Petição de procuração
-
26/04/2023 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRO II em 25/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2022 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2021 10:00
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2020 23:36
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 15:49
Distribuído por sorteio
-
13/10/2020 14:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 14:31
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 17:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/09/2020 17:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 17:26
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/08/2020 21:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/03/2020 10:18
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
04/03/2020 08:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 14:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/03/2019 14:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
-
15/03/2019 11:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/02/2019 06:06
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-20.
-
19/02/2019 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2019 09:50
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 09:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
08/02/2019 19:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
31/01/2019 12:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 12:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
28/01/2019 18:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/12/2018 10:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/12/2018 10:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/12/2018 10:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
27/09/2018 13:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 13:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2018 16:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/09/2017 13:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/09/2017 10:35
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
11/09/2017 14:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/08/2017 14:26
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
26/07/2017 13:46
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2017 10:46
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2017 16:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2017 13:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/04/2017 10:30
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
25/04/2017 10:29
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2017 17:17
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2017 10:17
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
08/03/2017 22:56
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2017 22:54
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/03/2017 22:54
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/02/2017 10:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/02/2017 09:06
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
13/02/2017 13:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2017 12:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/02/2017 11:06
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
08/02/2017 11:06
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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