TJPI - 0800196-35.2021.8.18.0062
1ª instância - Vara Unica de Padre Marcos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:40
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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01/07/2025 05:29
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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01/07/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos DA COMARCA DE PADRE MARCOS Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800196-35.2021.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA NETO INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Cuidam do cumprimento de sentença promovido RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA NETO em face do BANCO PAN.
O valor referente à execução foi depositado pela parte executada, conforme se infere no documento do id 60331897.
Na decisão do Id 63212977, esse juízo acolheu em parte a impugnação levantada pela parte executada.
Novo cálculo juntado pelo exequente, Id 65199714.
Intimado para se manifestar, a parte executada concordou com os cálculos do exequente, Id 75149802.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista que o valor devido encontra-se depositado em juízo, entendo que a dívida se encontra liquidada.
Portanto, é necessário que a presente execução se extinga, nos termos do art. 924, II do CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Soma-se isso ao disposto no art. 925 do mesmo códex, o qual garante os efeitos da extinção da execução apenas quando esta for declarada por sentença.
DISPOSITIVO: Sendo assim, DECLARO extinto o cumprimento da sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II e 925 do CPC.
DETERMINO a intimação da parte exequente por seu advogado para discriminar os valores devidos a parte autora e os valores devidos ao advogado, para posterior expedição dos alvarás, em 05 dias.
E, caso haja pedido de pagamento de honorários contratuais em alvará destacado, que junte o contrato de honorários.
Expeça-se alvará judicial no valor de R$7.823,29 ( sete mil, oitocentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos) em favor da parte executada.
P.R.I. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
PADRE MARCOS-PI, 23 de junho de 2025.
Tallita Cruz Sampaio Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
25/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 06:07
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800196-35.2021.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA NETOINTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO Intime-se a parte executada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente, em 5 dias.
PADRE MARCOS-PI, 25 de fevereiro de 2025.
Tallita Cruz Sampaio Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
26/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:19
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:13
Juntada de Certidão
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23/10/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 10:57
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/07/2024 13:31
Conclusos para decisão
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15/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 13:36
Conclusos para despacho
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10/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 03:45
Conclusos para despacho
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10/06/2024 03:45
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 14:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2024 14:30
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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19/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 12:23
Recebidos os autos
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22/03/2024 12:23
Juntada de Petição de decisão
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04/08/2022 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/08/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 12:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 15:28
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 23:13
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 00:40
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:40
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:40
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 06/04/2022 23:59.
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31/03/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 05:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 05:55
Julgado improcedente o pedido
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09/03/2022 12:09
Conclusos para despacho
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09/03/2022 12:08
Juntada de Certidão
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23/11/2021 02:15
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 02:15
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 02:15
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 02:15
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 02:15
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 22/11/2021 23:59.
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23/11/2021 02:15
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 22/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:17
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:17
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:17
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:17
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:17
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 00:17
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/11/2021 23:59.
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05/11/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 10:39
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 12:33
Juntada de Certidão
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26/10/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 12:07
Juntada de Certidão
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28/09/2021 01:33
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 27/09/2021 23:59.
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24/08/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 12:32
Juntada de Certidão
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03/07/2021 00:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/07/2021 23:59.
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29/06/2021 09:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/05/2021 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2021 22:54
Juntada de Certidão
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19/05/2021 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 22:09
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 22:08
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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