TJPI - 0800547-04.2023.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 22:46
Juntada de Petição de certidão de custas
-
12/05/2025 17:01
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
28/04/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 10:18
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:15
Expedição de Alvará.
-
28/04/2025 09:40
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
28/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800547-04.2023.8.18.0073 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: GETULIO FERREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo manejado por GETÚLIO FERREIRA DOS SANTOS e BANCO BRADESCO S/A, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Brevíssimo relatório.
Decido.
Os litigantes, após trânsito em julgado do acórdão, celebraram acordo e requereram a sua homologação com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado neste feito.
Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis.
Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas fazem parte indissociável desta sentença, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, e, em consequência, dou por satisfeito o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Considerando a condenação do promovido nas custas processuais, eis que o presente acordo foi firmado após a sentença, nos termos do Ofício Circular n. 157/2023, e diante da renúncia ao prazo recursal, proceda-se com a imediata baixa dos autos.
Após, calcule-se as custas devidas pela parte requerida, intimando-a para proceder com o pagamento, em dez dias, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
Havendo pagamento, arquivem-se os autos.
Transcorrido o prazo sem efetivação do recolhimento das custas devidas, determino a expedição de certidão de não pagamento de custas para remessa ao FERMOJUPI, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento e certidão de não pagamento das custas.
Após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SãO RAIMUNDO NONATO-PI, 25 de abril de 2025.
LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato -
26/04/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 19:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/04/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2025 15:24
Processo Reativado
-
23/04/2025 15:24
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 12:16
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
10/12/2024 09:45
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
19/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:06
Desentranhado o documento
-
18/07/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 13:56
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 23:53
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:02
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:02
Juntada de Petição de decisão
-
06/09/2023 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
06/09/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 15:20
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 05:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 22:00
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840933-06.2022.8.18.0140
Francisca Maria de Jesus Rufino
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0765106-50.2024.8.18.0000
Maria de Nazare Leite Rocha
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/10/2024 21:15
Processo nº 0800547-04.2023.8.18.0073
Getulio Ferreira dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/09/2023 08:27
Processo nº 0800291-84.2020.8.18.0067
Maria do Rosario de Amorim
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Alesson Sousa Gomes Castro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/04/2020 02:45
Processo nº 0802843-90.2021.8.18.0033
Benedita Maria Daconceicao Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/09/2021 17:00