TJPI - 0850750-94.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 00:23
Decorrido prazo de CRISTIANA MENDES em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0850750-94.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Prescrição e Decadência] APELANTE: CRISTIANA MENDES APELADO: CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, BANCO ABN AMRO REAL S.A.
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Á vista da prejudicial de mérito de violação ao princípio da dialeticidade, suscitada nas contrarrazões recursais (ID. 16291462), por CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA., dessa forma, DETERMINO a intimação do Apelante CRISTIANA MENDES, através de seu causídico, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 10 e 1009, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
09/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 21:41
Determinada diligência
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16/01/2025 17:33
Conclusos para o Relator
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16/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:06
Conclusos para o Relator
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20/08/2024 11:51
Juntada de petição
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18/08/2024 04:51
Decorrido prazo de CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 04:41
Decorrido prazo de CRISTIANA MENDES em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/04/2024 13:24
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:24
Conclusos para Conferência Inicial
-
03/04/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
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