TJPI - 0802582-14.2019.8.18.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:10
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO DOS SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:11
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802582-14.2019.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: PEDRO ANTONIO DOS SANTOS APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposto por PEDRO ANTONIO DOS SANTOS contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO – PI nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER (Proc. nº 0802582-14.2019.8.18.0028) ajuizada contra o BANCO DO BRASIL S/A Em sede recursal o agravante requer que a decisão recorrida (ID n° 17704438) seja reformada em razão da aplicabilidade do Código de Deseja do Consumidor, e que a inversão do ônus da prova sob a responsabilidade de provar todo o histórico de movimentações realizadas na conta PASEP de titularidade da parte Autora seja da instituição financeira.
Requer também outros pedidos.
Ocorre que, este assunto é objeto do Tema Repetitivo 1300, o qual aguarda julgamento para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Desse modo, determino a suspensão do trâmite processual deste recurso, pois se enquadra na matéria que é objeto do Tema Repetitivo 1300 que está para julgamento, até ulterior deliberação por parte do Superior Tribunal de Justiça.
Aguarde-se os autos na Secretaria.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira RELATOR -
27/04/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/12/2024 10:39
Conclusos para o Relator
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04/12/2024 00:03
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:03
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:03
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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23/11/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
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20/09/2024 11:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/08/2024 12:26
Conclusos para o relator
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27/08/2024 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/08/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
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26/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/06/2024 23:52
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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05/06/2024 12:53
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:53
Conclusos para Conferência Inicial
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05/06/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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