TJPI - 0800758-65.2025.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:46
Decorrido prazo de DEMERSON ROSENDO FONSECA DUARTE em 22/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 06:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800758-65.2025.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Readaptação] AUTOR: DEMERSON ROSENDO FONSECA DUARTE REU: MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por DEMERSON ROSENDO FONSECA DUARTE em face do MUNICÍPIO DE REDENÇÃO DO GURGUEIA, ambos já qualificados nos autos em epígrafe.
Verifico, de antemão, que, após detida análise dos autos, bem como da documentação acostada, existem omissões que devem ser inicialmente saneadas, sendo o caso de determinação de emenda à petição inicial, haja vista que o autor não acostou nenhuma documentação médica que comprove ser ele portador da patologia indicada na exordial (CID H90.3).
De fato, embora mencione que a petição inicial vem acompanhada de laudos e exames, tais documentos não foram efetivamente juntados.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos a documentação médica necessária comprobatória da enfermidade aduzida na exordial, sob pena de indeferimento da petição inicial, sob as penas da lei.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Expedientes necessários.
BOM JESUS-PI, , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
27/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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