TJPI - 0800415-39.2021.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:18
Outras Decisões
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25/06/2025 10:48
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 01:15
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800415-39.2021.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES FILHO REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a determinação contida no ID 54457698, no que diz respeito à expedição de ofício ao banco da autora para informar se esta recebeu os valores referentes ao empréstimo contratado.
Isto porque, por se tratar de demanda com características genéricas, resta inviável a inversão do ônus probatório. É de responsabilidade da parte autora providenciar a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito.
Tal posicionamento está em consonância com o ANEXO B da RECOMENDAÇÃO Nº 159/2024, do CNJ, que dispõe, entre outras medidas judiciais a serem adotadas diante de casos como o presente, a ponderação criteriosa de requerimentos de inversão do ônus da prova, inclusive nas demandas envolvendo relações de consumo.
Assim, na atribuição do ônus da prova, entendo que cabe ao banco requerido juntar o Instrumento de Contrato assinado pela parte autora, referente ao contrato elencado na inicial, considerando que tal documento é indispensável para atestar a validade dos descontos realizados na conta bancária da parte requerente.
Contudo, com base no art. 6º do CPC, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada de seu extrato bancário referente ao período de 03 (três) meses anteriores e posteriores ao início dos descontos alegados, a fim de atestar tanto os descontos em conta quanto o não recebimento do valor do empréstimo, caso conste na inicial a informação de que a parte demandante não recebeu a quantia.
Ressalto que a diligência requerida é de fácil acesso à parte, pois tratam-se de extratos de sua própria conta bancária e que atuarão em seu próprio interesse.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
09/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/01/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES FILHO em 21/01/2025 23:59.
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19/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2024 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2024 07:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:47
Outras Decisões
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04/03/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 08:37
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:49
Juntada de Petição de documento comprobatório
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08/05/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 09:11
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/08/2022 11:41
Juntada de Petição de documento comprobatório
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28/08/2022 21:57
Conclusos para despacho
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19/08/2022 12:04
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 10:02
Conclusos para despacho
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08/09/2021 15:39
Juntada de Petição de procuração
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11/08/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2021 16:26
Conclusos para despacho
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15/03/2021 12:09
Juntada de Petição de procuração
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02/03/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
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02/03/2021 10:15
Juntada de Certidão
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02/02/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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