TJPI - 0863009-53.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 16:44
Baixa Definitiva
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08/07/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 16:43
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 06:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 08:45
Juntada de informação
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16/05/2025 09:24
Juntada de Petição de comprovante
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15/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0863009-53.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: LAUDIMIRO GOMES DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
LAUDIMIRO GOMES DE ARAUJO, por advogado, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA em face do BANCO BRADESCO, ambos devidamente qualificados, aduzindo questões de fato e direito.
As partes noticiaram a celebração de acordo. (ID Nº 74993053) Em seguida vieram-me os autos conclusos.
Decido.
As cláusulas previstas na avença de modo algum prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, CPC, HOMOLOGO o acordo havido entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, declarando, pois, resolvida a lide.
Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3, CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, 9 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 19:55
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:43
Homologada a Transação
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02/05/2025 15:31
Juntada de Petição de termo de acordo
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29/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAUDIMIRO GOMES DE ARAUJO - CPF: *51.***.*20-06 (AUTOR).
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24/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 21:57
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:31
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:30
Juntada de Certidão
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28/12/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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28/12/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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