TJPI - 0819972-10.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:27
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA COSTA MELO em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0819972-10.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] APELANTE: JOSE LOPES DA COSTA MELO APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOSE LOPES DA COSTA MEÇO (Id. 19560019), em face da sentença (Id. 19560018) proferida nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (Processo nº. 0819972-10.2023.8.18.0140), movida pelo ANYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, na qual, o Juízo de Direito da 6ª Vara da Comarca de Teresina-PI, homologou o pedido de desistência da parte autora sem resolução de mérito.
Em despacho (ID20195629), determinou-se a intimação do recorrente, através de seu causídico, para, no prazo de 5 (cinco) dias, colacionar aos autos documentação hábil a comprovar a sua hipossuficiência financeira, sob pena do indeferimento da Gratuidade Judiciária.
Devidamente intimado, via SISTEMA PJe (ID 21335917), o apelante deixou transcorrer o prazo sem cumprir a determinação judicial, conforme se infere da certidão emitida automaticamente pelo PJe, em 13 de novembro de 2024. (Sistema PJE, “Expedientes”).
Desta forma, não tendo o recorrente cumprido a determinação judicial quanto à comprovação da sua hipossuficiência financeira, indefiro o pleito de concessão dos benefícios da Gratuidade Judiciária e, em consequência, determino sua intimação, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do presente recurso, por deserção, conforme disposto no artigo 101, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO, para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
27/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
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27/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 22:31
Indeferido o pedido de JOSE LOPES DA COSTA MELO - CPF: *01.***.*45-49 (APELANTE)
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05/12/2024 08:34
Conclusos para o Relator
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03/12/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA COSTA MELO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA COSTA MELO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA COSTA MELO em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 23:08
Outras Decisões
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29/08/2024 09:37
Recebidos os autos
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29/08/2024 09:37
Conclusos para Conferência Inicial
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29/08/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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