TJPI - 0826950-66.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 15:19
Baixa Definitiva
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10/06/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 02:50
Decorrido prazo de MATHEUS FREITAS REGO em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826950-66.2024.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA REU: MATHEUS FREITAS REGO SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Indefiro o pedido de suspensão, por entender que em caso de descumprimento a parte exequente poderá apenas requerer o desarquivamento dos autos, o que é feito pelo próprio sistema Pje.
Logo, manter a demanda suspensa apenas impactará negativamente nos indicadores da unidade.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, 28 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:35
Homologada a Transação
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31/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:44
Juntada de Petição de termo de acordo
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29/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
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17/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:19
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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