TJPI - 0803407-61.2019.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:55
Decorrido prazo de RITA ALVES DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0803407-61.2019.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: RITA ALVES DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REPERCUSSÃO DA DISCUSSÃO NO TEMA REPETITIVO 1.300 DO STJ.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DETERMINAÇÃO.
I.
Caso em exame Apelação Cível interposta em face de sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI, versando sobre questão relativa à distribuição do ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir a necessidade de suspensão do feito em razão da afetação da matéria ao Tema Repetitivo 1.300 do STJ, que discute a quem compete o ônus da prova quanto aos lançamentos a débito no PASEP.
III.
Razões de decidir O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE), determinou a suspensão nacional dos processos que tratam da matéria controvertida.
Em observância à decisão proferida no referido Tema Repetitivo, é imperativa a suspensão da presente Apelação Cível até o julgamento definitivo da controvérsia pelo STJ.
IV.
Dispositivo e tese Determinada a suspensão da presente Apelação Cível, com aguardo dos autos em secretaria até o julgamento do Tema Repetitivo 1.300 pelo STJ.
Tese de julgamento: “1.
O processamento de demandas que versem sobre a distribuição do ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP deve ser suspenso até o julgamento do Tema Repetitivo 1.300 do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE).
DECISÃO MONOCRÁTICA De plano, verifico que o presente recurso versa sobre controvérsia semelhante à discutida no Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE) em tramitação no STJ, no qual se determinou a ordem de suspensão de todos os processos que versarem sobre: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Desse modo, DETERMINO a IMEDIATA SUSPENSÃO da presente Apelação Cível em atenção à decisão proferida nos autos do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ.
Aguardem os autos em secretaria.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data da assinatura eletrônica. -
27/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/12/2024 18:15
Conclusos para o Relator
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12/12/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação
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11/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:47
Conclusos para o Relator
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09/09/2024 14:18
Juntada de petição
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30/08/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:38
Conclusos para o relator
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15/02/2024 09:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/02/2024 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
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14/02/2024 16:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/02/2024 16:15
Reconhecida a prevenção
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25/01/2024 12:43
Conclusos para o Relator
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25/01/2024 12:17
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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18/07/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 08:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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12/04/2021 08:24
Conclusos para o Relator
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08/04/2021 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/04/2021 23:59.
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05/04/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2021 18:52
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 12:52
Expedição de intimação.
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03/11/2020 08:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/09/2020 18:48
Recebidos os autos
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28/09/2020 18:48
Conclusos para Conferência Inicial
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28/09/2020 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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