TJPI - 0801407-88.2019.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:38
Decorrido prazo de MARIANA IBIAPINA DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0801407-88.2019.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: MARIANA IBIAPINA DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REPERCUSSÃO DA DISCUSSÃO NO TEMA REPETITIVO 1.300 DO STJ.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DETERMINAÇÃO.
I.
Caso em exame Agravo de Instrumento interposto em face de decisão proferida pelo Juízo de origem, versando sobre questão relativa à distribuição do ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir a necessidade de suspensão do feito em razão da afetação da matéria ao Tema Repetitivo 1.300 do STJ, que discute a quem compete o ônus da prova quanto aos lançamentos a débito no PASEP.
III.
Razões de decidir O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE), determinou a suspensão nacional dos processos que tratam da matéria controvertida.
Em observância à decisão proferida no referido Tema Repetitivo, é imperativa a suspensão do presente Agravo de Instrumento até o julgamento definitivo da controvérsia pelo STJ.
IV.
Dispositivo e tese Determinada a suspensão do presente Agravo de Instrumento, com aguardo dos autos em secretaria até o julgamento do Tema Repetitivo 1.300 pelo STJ.
Tese de julgamento: “1.
O processamento de demandas que versem sobre a distribuição do ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP deve ser suspenso até o julgamento do Tema Repetitivo 1.300 do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE).
DECISÃO MONOCRÁTICA De plano, verifico que o presente recurso versa sobre controvérsia semelhante à discutida no Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE) em tramitação no STJ, no qual se determinou a ordem de suspensão de todos os processos que versarem sobre: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Desse modo, DETERMINO a IMEDIATA SUSPENSÃO do presente Agravo de Instrumento, em atenção à decisão proferida nos autos do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ.
Aguardem os autos em secretaria.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data da assinatura no sistema. -
27/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:21
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/01/2025 00:27
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:27
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/01/2025 10:25
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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22/01/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2025 13:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/09/2024 12:33
Conclusos para o Relator
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12/09/2024 15:07
Juntada de petição
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05/09/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
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26/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:04
Conclusos para o Relator
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04/04/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIANA IBIAPINA DA SILVA em 03/04/2024 23:59.
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23/03/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/03/2024 23:59.
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04/03/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:18
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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26/01/2024 12:07
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 11:23
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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03/07/2023 11:05
Juntada de Certidão
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12/04/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 12:58
Decorrido prazo de MARIANA IBIAPINA DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2023 23:59.
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02/02/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 14:25
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 10:04
Expedição de intimação.
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20/05/2021 09:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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06/04/2021 11:21
Recebidos os autos
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06/04/2021 11:21
Conclusos para Conferência Inicial
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06/04/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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