TJPI - 0801407-88.2019.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0801407-88.2019.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: MARIANA IBIAPINA DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REPERCUSSÃO DA DISCUSSÃO NO TEMA REPETITIVO 1.300 DO STJ.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DETERMINAÇÃO.
I.
Caso em exame Agravo de Instrumento interposto em face de decisão proferida pelo Juízo de origem, versando sobre questão relativa à distribuição do ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir a necessidade de suspensão do feito em razão da afetação da matéria ao Tema Repetitivo 1.300 do STJ, que discute a quem compete o ônus da prova quanto aos lançamentos a débito no PASEP.
III.
Razões de decidir O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE), determinou a suspensão nacional dos processos que tratam da matéria controvertida.
Em observância à decisão proferida no referido Tema Repetitivo, é imperativa a suspensão do presente Agravo de Instrumento até o julgamento definitivo da controvérsia pelo STJ.
IV.
Dispositivo e tese Determinada a suspensão do presente Agravo de Instrumento, com aguardo dos autos em secretaria até o julgamento do Tema Repetitivo 1.300 pelo STJ.
Tese de julgamento: “1.
O processamento de demandas que versem sobre a distribuição do ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP deve ser suspenso até o julgamento do Tema Repetitivo 1.300 do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE).
DECISÃO MONOCRÁTICA De plano, verifico que o presente recurso versa sobre controvérsia semelhante à discutida no Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE) em tramitação no STJ, no qual se determinou a ordem de suspensão de todos os processos que versarem sobre: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Desse modo, DETERMINO a IMEDIATA SUSPENSÃO do presente Agravo de Instrumento, em atenção à decisão proferida nos autos do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ.
Aguardem os autos em secretaria.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data da assinatura no sistema. -
06/04/2021 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/02/2021 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2021 12:29
Juntada de Certidão
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26/01/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2021 23:59:59.
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15/12/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 09:38
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2020 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2020 23:59:59.
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10/08/2020 19:31
Conclusos para julgamento
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05/07/2020 21:47
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/06/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 16:08
Conclusos para decisão
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22/04/2020 22:02
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 22:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/04/2020 16:41
Conclusos para decisão
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29/01/2020 10:22
Conclusos para julgamento
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29/01/2020 10:21
Juntada de Certidão
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29/01/2020 10:21
Juntada de Certidão
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30/11/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/11/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2019 14:00
Ato ordinatório praticado
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23/11/2019 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2019 23:59:59.
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19/11/2019 21:25
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
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21/10/2019 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2019 12:42
Outras Decisões
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09/09/2019 10:35
Conclusos para despacho
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09/09/2019 10:35
Juntada de Certidão
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05/09/2019 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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